Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 349, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2016

Revogado, na íntegra, pelo art. 2º do Decreto nº 931, de 10 de março de 2017.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 115, inciso II, IV e VII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; art. 184, inciso I, art. 185, incisos I, II, III e VIII; art. 205, da Lei Complementar nº. 171, de 29 de maio de 2007,



DECRETA:


Art. 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 2º do Decreto nº 931, de 10 de março de 2017.)

Art. 1º A Unidade de Coordenação do Plano de Ação Goiânia Sustentável (UCPA), Comissão Especial responsável pela execução da Cooperação Técnica, criada pelo Decreto nº 2.617, de 19 de abril de 2013, passa, a partir de 1º de fevereiro de 2016, a ser subordinada à Secretaria Municipal de Governo. (Redação do Decreto nº 349, de 11 de fevereiro de 2016.)

Art. 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 2º do Decreto nº 931, de 10 de março de 2017.)

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogados os Decreto nºs 2.929, de 04 de dezembro de 2015 e 3.061, de 15 de dezembro de 2015. (Redação do Decreto nº 349, de 11 de fevereiro de 2016.)

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 de fevereiro de 2016.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

VALDI CAMARCIO BEZERRA

Secretário Municipal de Administração

Este texto não substitui o publicado no DOM 6262 de 11/02/216.