Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 1.168, DE 16 DE ABRIL DE 2019

Altera o Decreto nº 2.617, de 19 de abril de 2013, e dá outras providências.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas nos incisos II, IV e VIII do art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto no art. 1º e caput do art. 8º, da Lei Complementar Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000,



DECRETA:


Art. 1º Fica alterado o caput do art. 1º, do Decreto nº 2.617, de 19 de abril de 2013, renumerado o Parágrafo único para § 1º e acrescido o § 2º, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica criada a Unidade de Coordenação do Plano de Ação Goiânia Sustentável (UCPA), Comissão Especial responsável pela execução da Cooperação Técnica (CT), subordinada à Superintendência de Planejamento Governamental, da Secretaria Municipal de Finanças.

§ 1º (...)

(...)

§ 2º A Unidade de Coordenação do Plano de Ação Goiânia Sustentável (UCPA) fica qualificada como Unidade de Execução Municipal (UEM), com atribuição de coordenar e executar os recursos provenientes do Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros (PNAFM).” (NR)

Art. 2º Fica alterado o art. 2º do Decreto nº 2.617/2013, sendo renumerado o Parágrafo Único para §1º e acrescido o § 2º, com a seguinte redação:

“Art. 2º (...)

(...)

§ 1º (...)

§ 2º Na qualidade de Unidade de Execução Municipal – UEM, sem prejuízo das demais atribuições à cargo da UCPA, compete aos membros abaixo relacionados, as seguintes atribuições:

I - Coordenador Geral:

a) criar uma articulação estratégica com a Coordenação Geral de Programas e Projetos de Cooperação/Unidade de Coordenação de Programas (COOPE/UCP) do PNAFM e com a Caixa Econômica Federal - CAIXA;

b) elaborar programação de trabalho da UEM e apoiar os grupos internos, durante a etapa de implementação do Projeto Municipal do PNAFM;

c) divulgar, interna e externamente, o conteúdo do Projeto Municipal aprovado, bem como as ações implementadas ou em andamento;

d) solicitar desembolsos à CAIXA, em conjunto com o Coordenador Administrativo Financeiro da UEM;

e) autorizar os pagamentos dos bens e serviços adquiridos pelo Projeto Municipal, em conjunto com o Coordenador Administrativo Financeiro;

f) acompanhar e validar todos os relatórios e demonstrativos elaborados pela UEM;

g) solicitar à COOPE/UCP as não objeções requeridas pelos regulamentos do PNAFM;

h) acompanhar as providências de regularização e saneamento das recomendações de órgãos de controle e de auditoria.

II - Coordenador Executivo:

a. coordenar a elaboração do Planejamento Estratégico com foco na gestão fiscal, que subsidiará o Projeto Municipal do Programa PNAFM;

b. elaborar projeto técnico, por meio do Sistema de Elaboração, Execução e Monitoramento de Projetos (SEEMP) e promover todos os registros necessários à atualização dos dados no âmbito do referido Sistema;

c. avaliar a elegibilidade dos produtos e dos insumos incluídos no Projeto Municipal;

d. divulgar as diretrizes e as recomendações técnicas do Programa PNAFM e demais orientações do BID, interna e externamente;

e. elaborar os relatórios técnicos do Projeto Municipal;

f. atualizar o Relatório de Monitoramento do Projeto Municipal (planilha eletrônica Excel), de acordo com as orientações da COOPE/UCP;

g. coordenar a apuração e o acompanhamento dos indicadores do Programa e a elaboração do Relatório de Conclusão do Projeto Municipal.

III - Coordenador Administrativo Financeiro:

a. executar os recursos financeiros e materiais do Projeto Municipal por meio do Sistema de Gestão Financeira de Projetos Ampliados (SIGFIN) do Ministério da Fazenda ou outro que vier a substituí-lo, promovendo todos os registros necessários no âmbito do referido Sistema;

b. solicitar desembolsos à CAIXA, em conjunto com a Coordenador Geral;

c. preparar e apresentar os relatórios e documentos de prestação de contas definidos no Regulamento Operacional Padrão (ROP) do PNAFM;

d. elaborar o processo relativo às Demonstrações Financeiras do Projeto Municipal, por meio dos sistemas de Acompanhamento do PNAFM (SIAPM) e SIGFIN, bem como a conciliação do Fundo Rotativo e demais formulários estipulados pelo PNAFM, observando as orientações da COOPE/UCP;

e. zelar e controlar os bens adquiridos e serviços contratados com recursos do Projeto Municipal;

f. providenciar dos aspectos administrativos relacionadas com as atividades promovidas pela COOPE/UCP, em especial os oriundos do Comitê Gestor da Rede PNAFM (COGEP), bem como à realização de cursos, visitas técnicas, encontros e reuniões;

g. avaliar a elegibilidade do pagamento, por meio da revisão dos documentos licitatórios, previamente ao cadastramento dos contratos de fornecedores nos sistemas pertinentes ao Programa;

h. autorizar os pagamentos dos bens e serviços adquiridos pelo Projeto Municipal, em conjunto com o Coordenador Geral.” (NR)

Art. 3º O art. 3º, do Decreto nº 2.617/2013, passa a vigorar acrescido do item 6, com a seguinte redação:

“Art. 3º (...)

(...)

6. Coordenador Administrativo Financeiro.

(...)” (NR)

Art. 4º O art. 4º, do Decreto nº 2.617/2013, passa a vigorar acrescido do Inciso V, com a seguinte redação:

“Art. 4º (...)

(...)

V - Coordenador Administrativo Financeiro: 200 (duzentas) UPV.” (NR)

Art. 5º Ficam revogados o Decreto nº 931, de 10 de março de 2017, e os arts. 1º e 2º, do Decreto nº 2.771, de 25 de setembro de 2017.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de abril de 2019.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

ALESSANDRO MELO DA SILVA

Secretário Municipal de Finanças

Este texto não substitui o publicado no DOM 7037 de 16/04/2019.