Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 2.929, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2015

Revogado, na íntegra, pelo art. 2º do Decreto nº 3.061, de 15 de dezembro de 2015.

Altera o Decreto nº 2617, de 19 de abril de 2013, e dá outras providências.

Nota: Ver art. 2º do Decreto nº 349, de 11de fevereiro de 2016.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 115, incisos II, IV e VII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, a Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, e com escopo de dar suporte operacional à implantação do Plano de Ação Goiânia Sustentável,



DECRETA:


Art. 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 2º do Decreto nº 3.061, de 15 de dezembro de 2015.)

Art. 1º O artigo 1º, caput, do Decreto nº 2617, de 19 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: (Redação do Decreto nº 2.929, de 04 de dezembro de 2015.)

"Art. 1º Fica criada a Unidade de Coordenação do Plano de Ação Goiânia Sustentável (UCPA), Comissão Especial responsável pela execução da Cooperação Técnica, subordinada à Secretaria Municipal de Governo.

(...)" (NR)

Art. 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 2º do Decreto nº 3.061, de 15 de dezembro de 2015.)

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (Redação do Decreto nº 2.929, de 04 de dezembro de 2015.)

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de dezembro de 2015.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 6220 de 04/12/2015.

ERRATA publicada no DOM 6223 de 09/12/2015.