Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 3.061, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015

Revogado, na íntegra, pelo art. 2º do Decreto nº 349, de 11 de fevereiro de 2016.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 115, inciso II, IV e VII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; art. 184, inciso I, art. 185, incisos I, II, III e VIII; art. 205, da Lei Complementar n°. 171, de 29 de maio de 2007,



DECRETA:


Art. 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 2º do Decreto nº 349, de 11 de fevereiro de 2016.)

Art. 1º A Unidade de Coordenação do Plano de Ação Goiânia Sustentável (UCPA), Comissão Especial responsável pela execução da Cooperação Técnica, criada pelo Decreto nº 2.617, de 19 de abril de 2013, passa, a partir de 1º de fevereiro de 2015, a ser subordinada à Secretaria Municipal de Governo. (Redação do Decreto nº 3.061, de 15 de dezembro de 2015.)

Art. 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 2º do Decreto nº 349, de 11 de fevereiro de 2016.)

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogado o Decreto nº 2.929, de 04 de dezembro de 2015. (Redação do Decreto nº 3.061, de 15 de dezembro de 2015.)

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de dezembro de 2015.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

VALDI CAMARCIO BEZERRA

Secretário Municipal de Administração

Este texto não substitui o publicado no DOM 6228 de 16/12/2015.