Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 295, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2016

Constitui a Comissão Especial de Trabalho que especifica.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 20-A e 115, incisos II, IV e VIII da Lei Orgânica do Município de Goiânia;



DECRETA:


Art. 1º Fica constituída uma Comissão Especial de Trabalho responsável pela análise de certidões apresentadas em obediência ao art. 6º, do Decreto nº. 264, de 27 de janeiro de 2016, que regulamenta o artigo 20-A da Lei Orgânica do Município de Goiânia.

Art. 2º A análise será necessária sempre que houver a apresentação de certidão positiva pelo interessado, objetivando comprovar a ocorrência ou não das vedações previstas no artigo 20-A da Lei Orgânica do Município de Goiânia.

Art. 3º A Comissão constituída por este Decreto será composta pelos seguintes membros, indicados pelos titulares dos respectivos órgãos, sob a coordenação do primeiro:

I - representante da Controladoria Geral do Município:

a) titular: João Francisco do Nascimento Filho, matrícula nº 1439928; e (Redação dada pelo Decreto nº 3.693, de 2023.)

a) titular: Marília Roriz Silva de Freitas - matrícula nº 335959; (Redação dada pelo Decreto nº 4.060, de 2022.)

a) titular: João Francisco do Nascimento Filho – matrícula nº 1439928; e (Redação dada pelo Decreto nº 2.454, de 2022.)

- NAYRON DIVINO TOLEDO MALHEIROS - matrícula nº 572055 - titular; (Redação dada pelo Decreto nº 1.711, de 2017.)

- ANNA RAQUEL GOMES E PEREIRA - matricula nº 1178040 - titular;

b) suplente: Márcia Helena Lopes Monteiro - matrícula nº 334634-2. (Redação dada pelo Decreto nº 4.060, de 2022.)

b) suplente: Kassia Lino de Oliveira Souza – matrícula nº 1311883; (Redação dada pelo Decreto nº 2.454, de 2022.)

- MARIA CECÍLIA MELO HERACLIO CABRAL - matrícula nº 1154800 - suplente; (Redação dada pelo Decreto nº 1.311, de 2018.)

- LEONARDO GONÇALVES FARIA ROCHA - matrícula nº 781746 - suplente; (Redação dada pelo Decreto nº 1.711, de 2017.)

- LUTZ GUSMÃO MARQUES VIEIRA - matricula nº 686050 - suplente;

II - representante da Procuradoria Geral do Município:

a) titular: Alexandre Borges Rabelo – matrícula nº 1316575; e (Redação dada pelo Decreto nº 2.454, de 2022.)

- EDILENE TEIXEIRA MARTINS - matricula nº 592471 - titular;

b) suplente: Maiume Suzue Coelho – matrícula nº 1313835; (Redação dada pelo Decreto nº 2.454, de 2022.)

- GUILHERME SANINI SCHUSTER - matrícula nº 1311581 - suplente; (Redação dada pelo Decreto nº 1.711, de 2017.)

- ANNE CRISTINA NAVES GODOI - matricula nº 399175 - suplente;

III - representante da Secretaria Municipal de Governo:

a) titular: Rafael de Souza Mota – matrícula nº 1084941; e (Redação dada pelo Decreto nº 2.454, de 2022.)

- ADRIAM RODRIGUES DA SILVA - matricula nº 531758 - titular;

b) suplente: Denise Pedreiro Miguel – matrícula nº 1472372; (Redação dada pelo Decreto nº 2.454, de 2022.)

- RAFAEL DE SOUZA MOTA - matrícula nº 1084941 - suplente; (Redação dada pelo Decreto nº 1.711, de 2017.)

- ARISTIDES DE ARAÚJO BORGES JUNIOR - matricula nº 172120 - suplente;

IV - representante da Secretaria Municipal de Administração:

a) titular: Kátila Ferreira Barreto - matrícula nº 285960; e (Redação dada pelo Decreto nº 2.454, de 2022.)

- JOSÉ EMILIO CASTRO SILVA JÚNIOR - matricula nº 1096010 - titular; (Redação dada pelo Decreto nº 437, de 2018.)

- AURORA MESSIAS DOS SANTOS - matrícula nº 719897 - titular; (Redação dada pelo Decreto nº 1.711, de 2017.)

- SERGIO ALBERTO DIAS DA SILVA - matricula nº 495697 - titular;

b) suplente: Sadmar Costa Mendes - matrícula nº 935271. (Redação dada pelo Decreto nº 2.454, de 2022.)

- CARLOS HENRIQUE DA SILVA - matricula nº 214949 - suplente; (Redação dada pelo Decreto nº 437, de 2018.)

- RAFAEL LUCIO DE SOUZA OLINTO MEIRELLES - matricula nº 716677 - suplente;

Art. 4º O exercício da função de membro da Comissão não será remunerado, sendo considerado como serviço público relevante.

Parágrafo único. As atividades da Comissão Especial de Trabalho deverão ocorrer em horário normal do expediente dos servidores que a compõem.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogado o Decreto nº 2.107, de 14 de setembro de 2012.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de fevereiro de 2016.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

VALDI CAMARCIO BEZERRA

Secretário Municipal de Administração

Este texto não substitui o publicado no DOM 6258 de 02/02/2016.