Chefia da Casa Civil
Superintendência Legislativa
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Altera o Decreto nº 295, de 2 de fevereiro de 2016, que constituiu a Comissão Especial de Trabalho que especifica.
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e à vista do contido no Processo Administrativo nº 90736281/2022, bem como considerando o contido no Processo SEI nº 22.5.000000400-6,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 295, de 2 de fevereiro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º .......................................................
I - representantes da Controladoria Geral do Município:
a) titular: João Francisco do Nascimento Filho – matrícula nº 1439928; e
b) suplente: Kassia Lino de Oliveira Souza – matrícula nº 1311883;
II - representantes da Procuradoria Geral do Município:
a) titular: Alexandre Borges Rabelo – matrícula nº 1316575; e
b) suplente: Maiume Suzue Coelho – matrícula nº 1313835;
III - representantes da Secretaria Municipal de Governo:
a) titular: Rafael de Souza Mota – matrícula nº 1084941; e
b) suplente: Denise Pedreiro Miguel – matrícula nº 1472372;
IV - representantes da Secretaria Municipal de Administração:
a) titular: Kátila Ferreira Barreto - matrícula nº 285960; e
b) suplente: Sadmar Costa Mendes - matrícula nº 935271. "(NR)
Art. 2º Ficam dispensados os membros representantes:
I - da Controladoria Geral do Município:
a) titular: Nayron Divino Toledo Malheiros - matrícula nº 572055; e
b) suplente: Maria Cecília Melo Heraclio Cabral - matrícula nº 1154800;
II - da Procuradoria Geral do Município:
a) titular: Edilene Teixeira Martins - matícula nº 592471; e
b) suplente: Guiherme Sanini Schuster - matrícula nº 1311581;
III - da Secretaria Municipal de Governo:
a) titular: Adriam Rodrigues da Silva - matrícula nº 531758; e
b) suplente: Rafael de Souza Mota – matrícula nº 1084941;
IV - da Secretaria Municipal de Administração:
a) titular: José Emilio Castro Silva Júnior - matrícula nº 1096010; e
b) suplente: Carlos Henrique da Silva – matrícula nº 214949.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 27 de maio de 2022.
ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 7808 de 30/05/2022.