Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 2.107, DE 14 DE SETEMBRO DE 2012

Constitui a Comissão Especial de Trabalho que especifica.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 20-A, do art. 115, incisos II, IV e VIII da Lei Orgânica do Município de Goiânia, do Decreto nº 1.939, de 14 de agosto de 2012 e à vista do contido no Processo nº 4.937.327-9/2012,



D E C R E T A:


Art. 1º (Revogado pelo Decreto n° 295, de 2016.)

Art. 1º Fica constituída uma Comissão Especial de Trabalho responsável pela análise de certidões apresentadas em obediência ao Decreto nº 1.939/2012, que regulamenta o artigo 20-A da Lei Orgânica do Município de Goiânia. (Redação do Decreto nº 2.107, de 14 de setembro de 2012.)

Art. 2º (Revogado pelo Decreto n° 295, de 2016.)

Art. 2º A análise será necessária sempre que houver a apresentação de certidão positiva pelo interessado, objetivando comprovar a ocorrência ou não das vedações previstas no artigo 20-A da Lei Orgânica do Município de Goiânia. (Redação do Decreto nº 2.107, de 14 de setembro de 2012.)

Art. 3º (Revogado pelo Decreto n° 295, de 2016.)

Art. 3º A Comissão constituída por este Decreto será composta pelos seguintes membros, indicados pelos titulares dos respectivos órgãos, sob a coordenação do primeiro: (Redação do Decreto nº 2.107, de 14 de setembro de 2012.)

I - representante da Controladoria Geral do Município: (Redação do Decreto nº 2.107, de 14 de setembro de 2012.)

- ALAIRSON GONÇALVES DE SOUZA (Redação do Decreto nº 2.107, de 14 de setembro de 2012.)

II - representante da Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas:: (Redação dada pelo Decreto nº 1.074, de 2013.)

II - representante da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos: (Redação do Decreto nº 2.107, de 14 de setembro de 2012.)

- AURORA MESSIAS DOS SANTOS SILVA (Redação do Decreto nº 2.107, de 14 de setembro de 2012.)

III - representante da Procuradoria Geral do Município: (Redação do Decreto nº 2.107, de 14 de setembro de 2012.)

- EDILENE TEIXEIRA MARTINS (Redação do Decreto nº 2.107, de 14 de setembro de 2012.)

IV - representante da Secretaria Municipal da Casa Civil: (Redação dada pelo Decreto nº 1.074, de 2013.)

IV - representante do Gabinete Civil: (Redação do Decreto nº 2.107, de 14 de setembro de 2012.)

- ADRIAM RODRIGUES DA SILVA (Redação do Decreto nº 2.107, de 14 de setembro de 2012.)

Art. 4º (Revogado pelo Decreto n° 295, de 2016.)

Art. 4º O exercício da função de membro da Comissão não será remunerado, sendo considerado como serviço público relevante. (Redação do Decreto nº 2.107, de 14 de setembro de 2012.)

Parágrafo único. As atividades da Comissão Especial de Trabalho deverão ocorrer em horário normal do expediente dos servidores que a compõem. (Redação do Decreto nº 2.107, de 14 de setembro de 2012.)

Art. 5º (Revogado pelo Decreto n° 295, de 2016.)

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (Redação do Decreto nº 2.107, de 14 de setembro de 2012.)

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de setembro de 2012.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

SAMUEL BELCHIOR

Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o publicado no DOM 5436 de 20/09/2012.