Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 1.711, DE 17 DE MAIO DE 2017

Altera o Decreto nº 295, de 02 de fevereiro de 2016.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 20-A e 115, incisos II, IV e VIII da Lei Orgânica do Município de Goiânia,



DECRETA:


Art. 1º O art. 3º, do Decreto nº 295, de 02 de fevereiro de 2016, que constituiu Comissão Especial de Trabalho responsável pela análise de certidões apresentadas em obediência ao art. 6º, do Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016, que regulamenta o art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, passa a vigorar com a seguinte redação:

"(...)

Art. 3º (...)

I - representante da Controladoria Geral do Município:

- NAYRON DIVINO TOLEDO MALHEIROS - matrícula nº 572055 - titular;

- LEONARDO GONÇALVES FARIA ROCHA - matrícula nº 781746 - Suplente.

II - representante da Procuradoria Geral do Município:

- ...;

- GUILHERME SANINI SCHUSTER - matrícula nº 1311581 - Suplente.

III - representante da Secretaria Municipal de Governo:

- ...;

- RAFAEL DE SOUZA MOTA - matrícula nº 1084941 - Suplente.

IV - representante da Secretaria Municipal de Administração:

- AURORA MESSIAS DOS SANTOS - matrícula nº 719897 - titular;

- ..."(NR).

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de maio de 2017.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 6571 de 17/05/2017.