Secretaria Municipal da Casa Civil
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Cria adicional de incentivo à educação do trânsito e dá outras providências.
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Nota: Ver Lei 9.375 de 27 de dezembro de 2013 - Plano de Carreira e Vencimentos dos Agentes Municipais de Trânsito de Goiânia.
Art. 1º Fica criado o adicional de incentivo à educação do trânsito no valor equivalente a 36 UPV's, a ser atribuído aos ocupantes dos cargos de Agente de Trânsito, Guarda e Inspetor da Guarda Municipal, no efetivo exercício das funções de fiscalização do trânsito.
Nota: Ver
1 - art. 3° e 7° da Lei n° 9.138, de 03 de abril de 2012 - atualização do valor das UPVs (103 UPVs);
2 - art. 2° da Lei n° 8.993, de 21 de dezembro de 2010 - atualização do valor das UPVs (93 UPVs);
3 - art. 2° da Lei n° 8110, de 10 de julho de 2002 - atualização do valor das UPVs (60 UPVs).
Parágrafo único. O adicional de que trata este artigo será concedido a titulo de incentivo aos servidores que atuam na fiscalização do trânsito, no sentido de promover permanente ação educativa, conforme orientação do Departamento de Educação de Trânsito da Superintendência Municipal de Trânsito e normas emanadas do Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 2º Para fazer face às despesas criadas no artigo 1°, serão utilizados recursos da receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito, nos termos do artigo 320, da Lei Federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que aprova o Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 3º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 22, inciso I da Lei Complementar nº 183, de 19 de dezembro de 2008.)
Art. 3º Os cargos comissionados criados pela Lei n° 7.529, de 26 de dezembro de 1995, da equipe encarregada de coordenar e supervisionar as obras de construção do Centro Administrativo Municipal, passam a partir de 1° de outubro de 1999, a ter a seguinte correlação: (Redação da Lei nº 7.935, de 30 de novembro de 1999.)
DS-1........................................ |
DAS-6 |
DS-2........................................ |
DAS-5 |
CC-1........................................ |
DAS-4 |
CC-3........................................ |
DAS-2 |
(Redação da Lei nº 7.935, de 30 de novembro de 1999.)
Art. 4º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 22, inciso I da Lei Complementar nº 183, de 19 de dezembro de 2008.)
Art. 4º O cargo de Assessor Jurídico Especial do Gabinete do Prefeito passa, a partir de 1º de outubro de 1999, a ser classificado no símbolo DAS-5. (Redação da Lei nº 7935, de 30 de novembro de 1999.)
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de dezembro de 1999.
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
OLIER ALVES VIEIRA
Secretário do Governo Municipal
Luiz Antônio Aires da Silva
Araken Reis
José Eduardo Álvares Dum ont
César Luís Garcia
Jorge Antonio Taleb
Jônathas Silva
Elias Rassi Neto
Elir José de Souza
Idamar Alves de Lima
José Guilherme Schwan
Uassy Gomes da Silva
Humberto Pereira Rocha
João Silva Neto
Este texto não substitui o publicado no DOM 2428 de 01/12/1999.