Secretaria Municipal da Casa Civil
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Revogada, na íntegra, pelo artigo 3º da Lei nº 8.993, de 21 de dezembro de 2010.
Introduz alterações nas Leis nºs 7.783, de 14 de ;abril de 1998 e 7.935, de 30 de novembro de 1999, e dá outras providências.
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Art. 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 3º da Lei nº 8.993, de 21 de dezembro de 2010.)
Art. 1º O art. 3º, da Lei nº 7.783, de 14 de abril de 1998, passa a ter a seguinte redação: (Redação da Lei nº 8.110, de 10 de julho de 2002.)
“Art. 3º O servidor ocupante do cargo de Agente Municipal de Trânsito, criado por esta Lei, terá, no efetivo exercício da função, direito à percepção do Adicional de Periculosidade, cujo valor corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do vencimento inicial da classe em que se posiciona.” (Redação da Lei nº 8.110, de 10 de julho de 2002.)
Art. 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 3º da Lei nº 8.993, de 21 de dezembro de 2010.)
Art. 2º O quantitativo do adicional de incentivo à educação do trânsito, de que trata o art. 1º, da Lei nº 7.935, de 30 de novembro de 1999, passa de 36 (trinta e seis) UPVs para 60 (sessenta) UPVs. (Redação da Lei nº 8.110, de 10 de julho de 2002.)
Art. 3º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 3º da Lei nº 8.993, de 21 de dezembro de 2010.)
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Redação da Lei nº 8.110, de 10 de julho de 2002.)
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de julho de 2002.
PEDRO WILSON GUIMARÃES
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
Élio Garcia Duarte
Elpídio Fiorda Neto
Horácio Antunes de Sant'ana Júnior
Irani Inácio de Lima
John Mivaldo da Silveira
José Humberto Aidar
José Humberto de Oliveira
Luiz Alberto Gomes de Oliveira
Luiz Carlos Orro de Freitas
Maria Aparecida Elvira Naves
Olivia Vieira da Silva
Otaliba Libânio de Morais Neto
Sandro Ramos de Lima
Sérgio Paulo Moreyra
Valdi Camarcio Bezerra
Walderês Nunes Loureiro
Este texto não substitui o publicado no DOM 2964 de 15/07/2002.