Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 7.113, DE 10 DE SETEMBRO DE 1992

Dispõe sobre a Tabela de índices de Vencimentos a que se referem as Leis n.ºs 7.048/91 7.089/92 e 7.104/92.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Nota: Ver Lei nº 7.265, de 25 de novembro de 1993 – altera a tabela de vencimentos.

Art. 1º A tabela de Índices de Vencimentos e Gratificações, inciso I, partes "A" e B, constante do Anexo IV, da Lei nº 7.048, de 30 de dezembro de 1991, passa a ser a constante do Anexo Único desta lei.

Art. 2º A Tabela de Índices de Vencimentos a que se refere o Anexo III, da Lei nº 7.104, de 16 de julho de 1992, passa a ser a correspondente aos graus 10 (dez), 11 (onze) e 12 (doze), constante do Anexo único desta lei.

Art. 3º A Tabela de Índices de Vencimentos, parte "B", do Anexo IV, da Lei nº 7.089, de 02 de junho de 1992, passa a ser a parte "C", do Anexo único desta lei.

Art. 4º A Unidade Padrão de Vencimentos - UPV fica reajustada em 20% (vinte por cento) no mês de agosto, e em 20% (vinte por cento), no mês de setembro de 1992.

Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer a correção nominal dos valores mensais dos contratos dos Agentes Cadastradores a que se refere a Lei nº 7.045, de 30 de dezembro de 1991, de modo a preservar a relação de 150% (cento e cinquenta por cento) entre referidos valores e o menor vencimento pago pelo Município.

Parágrafo único. Fica mantida a relação entre a remuneração do Chefe de Equipe e o Agente Cadastrador constante da lei referida no "caput" deste artigo.

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 01 de agosto de 1992.

Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento de 1992, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais necessários.

Art. 8º Ficam revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de setembro de 1992.

NION ALBERNAZ

Prefeito de Goiânia

Servito de Menezes Filho

Jairo da Cunha Bastos

Álvaro Alves Júnior

Paulo Tadeu Bittencourt

Artur Rezende Filho

Olindina Olívia Correa Monteiro

Waldomiro Dall'Agnol

Violeta Miguel Ganan de Queiroz

José Guilherme Schwan

Cairo Alberto de Freitas

Este texto não substitui o publicado no DOM 1001 de 28/09/1992.

ANEXO ÚNICO

TABELA DE ÍNDICES DE VENCIMENTOS

Nota: Ver inciso II do art. 4º da lei nº 7.215, de 13 de julho de 1993 - Índice de Vencimentos correspondente a 7,602 UPV's.

I - Cargos efetivos

Nota: Ver lei nº 7.265, de 25 de novembro de 1993 - majora os quantitativos de UPVs das Tabelas A, B e C deste inciso.

A) Carga horária de 30h semanais (inclui as cargas de 24h semanais).

GRAU

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

01

4,500

4,635

4,774

4,917

5,065

5,217

5,373

5,534

5,700

5,871

02

5,065

5,217

5,373

5,534

5,700

5,871

6,048

6,229

6,416

6,608

03

5,700

5,871

6,048

6,229

6,416

6,608

6,807

7,011

7,221

7,438

04

6,416

6,608

6,807

7,011

7,221

7,438

7,661

7,891

8,128

8,371

05

7,221

7,438

7,661

7,891

8,128

8,371

8,622

8,881

9,148

9,422

06

8,128

8,371

8,622

8,881

9,148

9,422

9,705

9,996

10,296

10,605

07

9,148

9,422

9,705

9,996

10,296

10,805

10,923

11,250

11,588

11,936

10

17,378

18,073

18,796

19,548

20,330

21,143

21,989

22,668

23,783

24,734

11

22,868

23,783

24,734

25,723

26,752

27,822

28,935

30,093

31,296

32,548

12

30,093

31,296

32,548

33,850

35,204

36,612

38,077

39,600

41,184

42,831

B) Carga horária de 40h semanais

GRAU

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

02

6,754

6,957

7,165

7,380

7,602

7,830

8,065

8,307

8,556

8,812

03

7,602

7,830

8,065

8,307

8,556

8,812

9,077

9,349

9,630

9,918

04

8,556

8,812

9,077

9,349

9,630

9,918

10,216

10,523

10,838

11,163

05

9,630

9,918

10,216

10,523

10,838

11,163

11,498

11,843

12,198

12,564

06

10,838

11,163

11,498

11,843

12,198

12,564

12,941

13,330

13,729

14,141

C) Especialista em Educação

Carga horaria de 30h semanais

GRAU

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

44

15,440

15,903

16,380

18,872

17,378

17,699

18,436

18,989

19,559

20,146

45

17,378

17,899

18,436

18,989

19,559

20,146

20,750

21,373

22,014

22,675

46

19,559

20,146

20,750

21,373

22,014

22,675

23,355

24,055

24,777

25,520

47

22,014

22,675

23,355

24,055

24,777

25,520

26,286

27,074

27,887

28,723