Atribuições



À Agência da Guarda Municipal de Goiânia – AGMGO é a entidade responsável pelo comando e controle da corporação da Guarda Municipal, competindo-lhe especificamente:

I - desenvolver ações de segurança e proteção dos bens, serviços e instalações públicas municipais;

II - exercer a segurança, interna e externa, dos próprios municipais e de eventos promovidos pelo poder público municipal, no sentido de:

a) prevenir a ocorrência de atos que resultem em danos ao patrimônio ou ilícitos penais;

b) prevenir sinistros e atos de vandalismo;

c) orientar o publico e o trânsito de veículos;

d) prevenir atentados contra a pessoa.

III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural do município;

IV - monitorar e fazer rondas ostensivas, especialmente nas imediações dos próprios públicos municipais, cemitérios, praças, parques, bosques e jardins,de forma preventiva e comunitária;

V - atuar, juntamente com o órgão estadual de Defesa Civil, na proteção e defesa da população do Município e de seu patrimônio, em casos de calamidade pública;

VI - prestar auxilio nos serviços de combate a incêndio, salvamento e pronto socorro;

VII - prestar assistência aos demais órgãos municipais, no exercício do poder de policia administrativa, visando o cumprimento da legislação municipal de posturas, saúde pública, meio ambiente, trânsito e transportes e relativa ao ordenamento e o uso adequado dos espaços urbanos;

VIII - participar nas ações de reintegração de posse de bem municipal;

IX - promover a adoção de procedimentos básicos de segurança nos espaços dos próprios municipais e promover a segurança ambiental urbanos;

X - prover a segurança das autoridades municipais;

XI - zelar pelo regular funcionamento dos serviços de responsabilidade do Município, cumprindo as leis e assegurando o exercício dos poderes constituídos, no âmbito de suas competências;

XII - atender situações excepcionais, de interesse público do Município;

XIII - Além das atividades definidas neste artigo, a Agência da Guarda Municipal de Goiânia, mediante parcerias e convênio com os órgãos públicos competentes, poderá exercer as seguintes atribuições:

XIV - orientar, fiscalizar e controlar o trafego e o trânsito de veículos e transporte, no âmbito do Município;

XV - participar de campanhas e atividades de outros órgãos que desenvolvam trabalhos correlatos ás missões da Guarda Municipal, visando à execução de ações interdisciplinares de segurança no Município.