Prefeitura de Goiânia
Secretaria Municipal da Casa Civil
LEI Nº 11.665, DE 8 DE JULHO DE 2026
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Dispõe sobre a obrigatoriedade da adoção de práticas sustentáveis em eventos culturais para a concessão de apoio, patrocínio ou qualquer forma de repasse de recursos públicos municipais no âmbito do Município de Goiânia. |
Nota: ver
1 - Lei nº 11.647, de 2026 - apoio institucional logístico e de patrocínio pelo poder público a eventos em geral;
2 - Lei nº 9.954, de 2016 - Sistema Municipal de Cultura.
3 - Lei nº 9.641, de 2015 - Atribui aos organizadores de shows e eventos, a responsabilidade pela limpeza.
Art. 1º Fica estabelecida, no âmbito do Município de Goiânia, a obrigatoriedade da adoção de práticas sustentáveis por todos os eventos culturais que pleitearem apoio, patrocínio, subvenção ou qualquer forma de repasse de recursos públicos municipais, diretos ou indiretos.
Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se práticas sustentáveis aquelas que visem à proteção do meio ambiente, à redução de impactos ambientais e ao consumo consciente, compreendendo, entre outras:
I - a redução na geração de resíduos, priorizando o uso de convites, documentos e materiais em formato digital;
II - a substituição do uso de materiais não recicláveis ou sem destinação ambientalmente adequada;
III - a redução do consumo de produtos poluentes, em especial descartáveis plásticos de uso único;
IV - o descarte correto dos resíduos, incluindo a instalação de lixeiras identificadas para coleta seletiva de lixo;
V - o estímulo ao consumo consciente de água e energia elétrica;
VI - a priorização de patrocinadores comprometidos com práticas e valores de sustentabilidade ambiental; e
VII - a disponibilização de espaço específico, durante o evento, para divulgação de projetos e ações de conscientização socioambiental.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 8 de julho de 2026.
SANDRO MABEL
Prefeito de Goiânia
Projeto de Lei de autoria da Vereadora Daniela da Gilka.
Este texto não substitui o publicado no DOM 8.815, 8 de julho de 2026.