Prefeitura de Goiânia
Secretaria Municipal da Casa Civil
LEI Nº 11.632, DE 21 DE MAIO DE 2026
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Declara de utilidade pública o Instituto Iris Rezende Machado. |
Nota: ver
1 - Lei nº 11.612, de 2026 - Memorial Iris Rezende Machado;
2 - Lei nº 10.837, de 2022 - aniversário do Bairro Vila Mutirão I, II e homenagem ao reconhecimento mundial do fundador Íris Rezende;
3 - Lei nº 10.924, de 2023 - Base da Ronda Ostensiva Municipal Iris Rezende Machado;
4 - Lei nº 10.787, de 2022 - Viaduto Iris Rezende Machado;
5 - Lei nº 10.712, de 2021 - Parque Iris Rezende Machado – Mutirama.
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Iris Rezende Machado, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 57.384.514/0001-05, com duração por prazo indeterminado, com sede e foro no Município de Goiânia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 21 de maio de 2026.
SANDRO MABEL
Prefeito de Goiânia
Projeto de Lei de autoria do Vereador Henrique Alves e outros.
Este texto não substitui o publicado no DOM 8783 de 21/05/2026.