Prefeitura de Goiânia
Chefia da Casa Civil
Superintendência Legislativa
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Denomina de Viaduto Iris Rezende Machado o logradouro que especifica.
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Nota: ver
1 - Lei nº 11.632, de 2026 - declara de utilidade pública o Instituto Iris Rezende Machado;
2 - Lei nº 11.612, de 2026 - Memorial Iris Rezende Machado;
3 - Lei nº 10.924, de 2023 - Base da Ronda Ostensiva Municipal Iris Rezende Machado;
4 - Lei nº 10.837, de 2022 - data comemorativa de aniversário do Bairro Vila Mutirão I, II e homenagem ao reconhecimento mundial do fundador Íris Rezende;
5 - Lei nº 10.712, de 2021 - Parque Iris Rezende Machado – Mutirama.
Art. 1º Fica denominado de Viaduto Iris Rezende Machado o viaduto localizado na Avenida Goiás, sobre a Avenida Perimetral, no município de Goiânia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 09 de junho de 2022.
ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia
Projeto de Lei de autoria do Vereador Clécio Alves
Este texto não substitui o publicado no DOM 7816 de 09/06/2022 - Suplemento.