Brasão da Prefeitura de Goiânia

Prefeitura de Goiânia

Chefia da Casa Civil

Superintendência Legislativa

LEI Nº 10.787, DE 09 DE JUNHO DE 2022

Denomina de Viaduto Iris Rezende Machado o logradouro que especifica.


Nota: ver

1 - Lei nº 11.632, de 2026 - declara de utilidade pública o Instituto Iris Rezende Machado;

2 - Lei nº 11.612, de 2026 - Memorial Iris Rezende Machado;

3 - Lei nº 10.924, de 2023 - Base da Ronda Ostensiva Municipal Iris Rezende Machado;

4 - Lei nº 10.837, de 2022 - data comemorativa de aniversário do Bairro Vila Mutirão I, II e homenagem ao reconhecimento mundial do fundador Íris Rezende;

5 - Lei nº 10.712, de 2021 - Parque Iris Rezende Machado – Mutirama.

O PREFEITO DE GOIÂNIA Faço saber que a Câmara Municipal de Goiânia, Estado de Goiás, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado de Viaduto Iris Rezende Machado o viaduto localizado na Avenida Goiás, sobre a Avenida Perimetral, no município de Goiânia.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 09 de junho de 2022.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Projeto de Lei de autoria do Vereador Clécio Alves

Este texto não substitui o publicado no DOM 7816 de 09/06/2022 - Suplemento.