Brasão da Prefeitura de Goiânia

Prefeitura de Goiânia

Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 11.612, DE 22 DE ABRIL DE 2026

Declara o Memorial Iris Rezende Machado patrimônio cultural do Município de Goiânia.


Nota: ver

1 - Lei nº 11.632, de 2026 - declara de utilidade pública o Instituto Iris Rezende Machado;

2 - Lei nº 10.924, de 2023 - Base da Ronda Ostensiva Municipal Iris Rezende Machado;

3 - Lei nº 10.837, de 2022 - aniversário do Bairro Vila Mutirão I, II e homenagem ao reconhecimento mundial do fundador Íris Rezende;

4 - Lei nº 10.787, de 2022 - Viaduto Iris Rezende Machado;

5 - Lei nº 10.712, de 2021 - Parque Iris Rezende Machado – Mutirama.

O PREFEITO DE GOIÂNIA Faço saber que a Câmara Municipal de Goiânia, Estado de Goiás, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado patrimônio cultural do Município de Goiânia o Memorial Iris Rezende Machado, localizado na cidade de Goiânia, em reconhecimento à sua relevância histórica, arquitetônica, social e cultural.

Art. 2º O Memorial Iris Rezende Machado constitui espaço de preservação da memória política, social e administrativa do ex-Governador e ex-Prefeito Iris Rezende Machado, sendo considerado de interesse público municipal a sua proteção e conservação.

Art. 3º O Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, adotará as medidas necessárias à preservação, à conservação e à promoção do Memorial Iris Rezende Machado, podendo firmar parcerias e convênios com entidades públicas e privadas.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 22 de abril de 2026.

SANDRO MABEL

Prefeito de Goiânia

Projeto de Lei de autoria do Vereador Denício Trindade.

Este texto não substitui o publicado no DOM 8763 de 22/04/2026.