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Prefeitura de Goiânia

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Superintendência Legislativa

LEI Nº 10.837, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022

Institui no Calendário Municipal Oficial de Eventos data comemorativa de aniversário do Bairro Vila Mutirão I, II e homenagem ao reconhecimento mundial do fundador Íris Rezende.



Nota: ver

1 - Lei nº 11.632, de 2026 - declara de utilidade pública o Instituto Iris Rezende Machado;

2 - Lei nº 11.612, de 2026 - Memorial Iris Rezende Machado;

3 - Lei nº 10.924, de 2023 - Base da Ronda Ostensiva Municipal Iris Rezende Machado;

4 - Lei nº 10.787, de 2022 - Viaduto Iris Rezende Machado;

5 - Lei nº 10.712, de 2021 - Parque Iris Rezende Machado – Mutirama.

O PREFEITO DE GOIÂNIA Faço saber que a Câmara Municipal de Goiânia, Estado de Goiás, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o aniversário do Bairro Vila Mutirão I e II a ser comemorado, anualmente, na semana do dia 16 de outubro.

§ 1º O evento de que trata o caput deste artigo passa a integrar o Calendário Municipal Oficial de Eventos.

§ 2º Esta Lei homenageia o fundador do bairro, Íris Rezende, reconhecido mundialmente pela construção de 1.000 (mil) casas em 1 (um) dia.

Art. 2º O evento comemorativo especificado no art. 1º desta Lei será constituído de 1 (uma) semana de comemorações voltadas para atividades comunitárias, culturais, educativas e esportivas, no intuito de:

I - promover a integração das famílias e comunidades do bairro;

II - debater os problemas do setor e estabelecer metas, diretrizes e planos voltados ao desenvolvimento sustentável com inclusão social, promoção da cidadania, preservação do patrimônio e respeito ao meio ambiente;

III - fomentar a produção artística e cultural dos moradores do bairro;

IV - homenagear o fundador Íris Rezende pela construção de 1.000 (mil) casas populares em 1 (um) dia, considerando o reconhecimento mundial do feito em citação no Guinness Book, o Livro dos Recordes.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Projeto de Lei de autoria do Vereador Santana Gomes

Este texto não substitui o publicado no DOM 7908 de 19/10/2022 - Suplemento.