Prefeitura de Goiânia
Secretaria Municipal da Casa Civil
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.426, de 10 de maio de 1995, no Decreto nº 202, de 15 de janeiro de 2019, e o contido no Processo SEI nº 25.10.000008435-5, resolve:
Art. 1º Nomear para compor o Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência - COMPED/Goiânia, os seguintes representantes:
a) órgão municipal de políticas para as mulheres, assistência social e direitos humanos:
1. titular: Maisa Conceição Silva, CPF nº ***.383.591-**;
2. suplente: Eduardo de Oliveira Silva, CPF nº ***.823.581-**;
3. titular: José Fernando da Silva, CPF nº ***.790.404-**; e
4. suplente: Dilmo Luis Vieira, CPF nº ***.282.421-**;
b) órgão municipal de educação:
1. titular: Caroline Lemes Feliciano, CPF nº ***.560.341-**;
2. suplente: Valéria Galdino, CPF nº ***.622.051-**;
c) órgão municipal de saúde: Jader Silva Camargo, CPF nº ***.311.901-**, na função de suplente;
d) órgão municipal de desenvolvimento, indústria, comércio, agricultura e serviços:
1. titular: Célia Regina Nogueira de Morais, CPF nº ***.433.541-**;
2. suplente: Roberto Carlos Fonseca, CPF nº ***.016.111-**;
e) órgão municipal de engenharia de trânsito:
1. titular: Talita D’Almeida Neves, CPF nº ***.735.441-**;
2. suplente: Leandra de Brito Rodrigues, CPF nº ***.043.651-**;
f) órgão municipal de cultura:
1. titular: Maria Tereza Musse Correa Leandro, CPF nº ***.743.651-**;
2. suplente: Marissol Martins de Santana, CPF nº ***.247.541-**;
g) órgão municipal de planejamento e urbanismo estratégico:
1. titular: Suely Guimarães da Silva Felix, CPF nº ***.779.321-**;
2. suplente: André Gustavo de Azevedo Rodrigues, CPF nº ***.937.511-**;
h) Câmara Municipal de Goiânia:
1. titular: Willian Veloso de Carvalho, CPF nº ***.684.601-**; e
2. suplente: Daniela Paula de Freitas Fernandes, CPF nº ***.270.651-**;
II - das entidades não governamentais:
a) Instituto Nacional de Nanismo - INN:
1. titular: Kézia da Silva Caixeta Castro, CPF nº ***.633.501-**;
2. suplente: Aline Fernandes Peres de Abreu, CPF nº ***.286.821-**;
b) Associação dos Deficientes Físicos do Estado de Goiás - ADFEGO:
1. titular: Márcia Serrano, CPF nº ***.191.301-**; e
2. suplente: Maria Aparecida Eufrásio Silva, CPF nº ***.737.971-**;
c) Centro de Orientação, Reabilitação e Assistência ao Encefalopata - CORAE: titular: Paulene Porta Pereira Teixeira, CPF nº ***.053.641-**;
d) Associação de Acolhimento à Pessoa com Paralisia Cerebral e Outras Deficiências – APC+ Brasil:
1. titular: Marco Antônio Abreu Moraes, CPF nº ***.421.501-**;
2. suplente: Luciana Prudente de Carvalho Vieira, CPF nº ***.807.911-**
e) Núcleo de Arte e Inclusão do Autista - NAIA:
1. titular: Tiago Florêncio de Abreu, CPF nº ***.466.981-**;
2. suplente: Marcelo da Silva Oliveira, CPF nº ***.201.021-**;
f) Associação de Pais, Amigos e Pessoas com Deficiência, de Funcionários do Banco do Brasil e da Comunidade - APABB: titular: Ana Paula de Oliveira, CPF nº ***.489.671- **;
g) Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Goiás - OAB/GO:
1. titular: Thais Marcelino Santos, CPF nº ***.968.451-**;
2. suplente: Suely Maria Iunes dos Santos, CPF nº ***.109.301-**;
h) Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás - CREA/GO:
1. titular: Juliana Matos de Sousa, CPF nº ***.298.361-**;
2. suplente: Roger Danillo Barcellos Santos Medeiros, CPF nº ***.863.921-**;
i) Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo de Goiás - CAU/GO:
1. titular: Simone Buiate Brandão, CPF nº ***.485.971-**; e
2. suplente: Anna Carolina Cruz Veiga de Almeida, CPF nº ***.497.351-**.
Art. 2º Condicionar a eficácia deste Decreto ao cumprimento do disposto no art. 20-A da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentado pelo Decreto nº 2.787, de 8 de dezembro de 2025.
Art. 3º O mandato dos membros nomeados por este Decreto será de 2 (dois) anos, contados da data de sua publicação.
Art. 4º A função de membro do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência - COMPED/Goiânia será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada, nos termos do art. 8º do Decreto nº 202, de 2019.
Art. 5º Os representantes não designados neste Decreto poderão ser nomeados após apresentadas as respectivas indicações e observadas as exigências legais.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, data da publicação.
SANDRO MABEL
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 8795 de 10/06/2026.