Prefeitura de Goiânia
Secretaria Municipal da Casa Civil
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; tendo em vista o disposto no art.324 da Lei Complementar nº 344, de 30 de setembro de 2021; no Decreto nº 3.794, de 15 de setembro de 2022; e o contido no Processo SEI nº 25.27.000002569-0, resolve:
Art. 1º Nomear os seguintes membros para compor o Conselho Gestor de Iluminação Pública – CONGIP:
I - representantes do Poder Executivo municipal:
a) órgão municipal fazendário:
1. titular: Débora Cristina Israel de Souza Cardoso, CPF nº ***.399.451-**; e
2. suplente: Eduardo Palazzo Lopes, CPF nº ***.904.001-**.
b) órgão municipal de infraestrutura urbana:
1. titular: Cleverson Emerick Neto, CPF nº ***.952.581-**; e
2. suplente: Sara Eugênia Benchimol Ferreira, CPF nº ***.899.011-**;
c) órgão municipal de administração:
1. titular: Vanessa Tormin Mesquita, CPF nº ***.803.241-**; e
2. suplente: Daniella Batista Velos Calaça, CPF nº ***.063.611-**;
d) Procuradoria-Geral do Município:
1. titular: Lara Silvestre Fernandes Carneiro Marques, CPF nº ***.309.841-**; e
2. suplente: José Carlos da Silva, CPF nº ***.840.241-**;
e) órgão municipal de planejamento e urbanismo estratégico:
1. titular: André Gustavo de Azevedo Rodrigues, CPF nº ***.937.511-**; e
2. suplente: Jordana Vilela Mendonça Silva, CPF nº ***.403.751-**;
II - representantes do Poder Legislativo municipal:
1. titular: Welton de Oliveira Lemos, CPF nº ***.096.771-**; e
2. suplente: Thialu Raphael Guiotti Lustosa, CPF nº ***.881.971-**;
III - representantes da sociedade organizada:
a) Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Goiás – OAB-GO:
1. titular: Thawane Larissa Silva, CPF nº ***.489.431-**; e
2. suplente: Luana de Morais Jorge, CPF nº ***.212.031-**;
b) Associação dos Desenvolvedores Urbanos do Estado de Goiás – ADU-GO:
1. titular: Bruno Altino Amaral David Rocha, CPF nº ***.559.581-**; e
2. suplente: Francisco Lopes, CPF nº ***.081.721-**;
c) Associação Comercial, Industrial e de Serviços do Estado de Goiás – ACIEG:
1. titular: Rondinely Leal da Silva, CPF nº ***.517.651-**; e
2. suplente: Paola Regina Antonacio Monteiro, CPF nº ***.401.768-**;
d) Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás – CREA-GO:
1. titular: Urias Luis Silva Fleury, CPF nº ***.808.391-**; e
2. suplente: Arthur de Abreu Carrilho, CPF nº ***.112.351-**;
e) Conselho de Consumidores de Energia Elétrica do Estado de Goiás – CONCEG:
1. titular: João Victor Silva Araújo, CPF nº ***.698.181-**; e
2. suplente: Rogério de Campos Borges, CPF nº ***.315.721-**;
f) Sindicato dos Empregados de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis em Condomínios, Residenciais e Comerciais no Estado de Goiás - SECOVI:
1. titular: Carlos Eduardo Campos Resende, CPF nº ***.093.581-**; e
2. suplente: Francisco Viana Lopes, CPF nº ***.081.721-**.
Art. 2º Condicionar a eficácia deste Decreto ao cumprimento do disposto no art. 20-A da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentado pelo Decreto nº 2.787, de 8 de dezembro de 2025.
Art. 3º O mandato dos membros nomeados por este Decreto será de 2 (dois) anos, permitida a recondução.
Art. 4º A função de membro do CONGIP não será remunerada, sendo considerada serviço público relevante, nos termos do art. 358, parágrafo único, do Decreto nº 3.794, de 2022.
Art. 5º Revogar o Decreto nº 5.078, de 7 de dezembro de 2022.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, data da publicação.
SANDRO MABEL
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 8749 de 27/03/2026.