Chefia da Casa Civil

Superintendência Legislativa

DECRETO Nº 5.078, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022

Nomeia membros para compor o Conselho Gestor de Iluminação Pública.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 324, da Lei Complementar nº 344, de 30 de setembro de 2021; o Decreto nº 3.794, de 15 de setembro de 2022, e o contido no Processo SEI nº 22.27.000002532-5, resolve:

Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Gestor de Iluminação Pública, os seguintes membros:

I - Representantes do Poder Executivo Municipal:

a) Secretaria Municipal de Finanças:

1. titular - Débora Cristina Israel de Souza Cardoso, CPF nº 735.399.451-72; e

2. suplente - Bruno de Castro Silva , CPF nº 002.129.731-26;

b) Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos:

1. titular - Dickson dos Santos Gomes, CPF nº 057.428.014-67;

2. suplente - Aline Catuária Gomes, CPF nº 927.117.311-20;

c) Secretaria Municipal de Administração:

1. titular - Angelita Maria da Cunha, CPF nº 532.642.741-91;

2. suplente - Valter Pereira da Silva, CPF nº 790.356.471-49;

d) Procuradoria Geral do Município:

1. titular - Guilherme Sanini Schuster, CPF nº 010.941.321-01;

2. suplente - Murilo Pereira Mendes, CPF nº 033.842.481-47;

e) Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação:

1. titular - Elaine Neves da Silva, CPF nº 479.180.631-04;

2. suplente - Eliany Auxiliadora Coutinho Moraes, CPF nº 170.071.781-20;

II - Representantes do Poder Legislativo Municipal:

1. titular - Anderson Sales de Faria, CPF nº 787.356.611-00;

2. suplente - Bruno Diniz Machado, CPF nº 900.476.481-04;

III - Representantes da Sociedade Organizada:

a) Ordem dos Advogados do Brasil - OAB - Seção de Goiás:

1. titular - Marcelo Ribeiro Dias Serrat - OAB-GO 33531, CPF nº 644.629.861-72;

2. suplente - Thawane Larissa Silva - OAB-GO 41795, CPF nº 034.489.431-26;

b) Associação Comercial e Industrial do Estado de Goiás – ACIEG:

1. titular - Pedro Henrique Santos Bouhid Camargo, CPF nº 036.822.411-24;

2. suplente - Hésio Inumaru, CPF nº 566.759.251-72;

c) Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, Arquitetura e Agronomia - CREA-GO:

1. titular - Marcus Edson de Barros, CPF nº 026.889.186-99;

2. suplente - Heliomar Palhares Pedrosa, CPF nº 326.936.131-91;

d) Conselho de Consumidores de Energia Elétrica de Goiás - CONCEG:

1. titular - João Vitor Silva Araújo, CPF nº 993.698.181-20;

2. suplente - Rogério de Campos Borges, CPF nº 779.315.721-49;

e) Sindicato dos Empregados de Compra, Venda, Locação e Administração de Edifícios em Condomínios, Residencial e Comercial dos Estados de Goiás e Tocantins - SECOVI:

1. titular - Antônio Carlos da Costa, CPF nº 263.521.501-44;

2. suplente - Francisco Viana Lopes, CPF nº 992.081.721-04;

Art. 2º A eficácia deste provimento fica condicionada ao cumprimento do disposto no art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentado pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016.

Art. 3º Os conselheiros, titulares e suplentes, exercerão mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.

Parágrafo único. A função de membro Conselheiro do Conselho Gestor do Serviço de Iluminação Pública não será remunerada, sendo considerada serviço público relevante.

Art. 4º Os membros não designados neste Decreto, serão nomeados posteriormente, tão logo sejam apresentadas as indicações e as documentações exigida pelo art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia.

Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 3.240, de 10 de junho de 2021.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 07 de dezembro de 2022.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7938 de 07/12/2022