Prefeitura de Goiânia
Secretaria Municipal da Casa Civil
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5780800-64.2024.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás; tendo em vista o disposto na Lei nº 9.129, de 29 de dezembro de 2011; na Lei Complementar nº 357, de 16 de novembro de 2022; e o contido no Processo SEI nº 25.6.000024194-2, resolve:
Art. 1º Anular, a partir de 1º de setembro de 2003, a transposição de cargo, promovida pelo Decreto nº 2.556, de 18 de setembro de 2003, com base no art. 22 da Lei nº 8.173, de 30 de junho de 2003, do servidor ROGÉRIO ABDALA GOMES, matrícula nº 595926-01, CPF nº ***.201.341-**, mantendo o cargo de Assistente de Atividades Administrativas I, da Lei nº 7.048, de 30 de dezembro de 1991.
Art. 2º Enquadrar, a partir de 1º de junho de 2008, o servidor de que trata o art. 1º deste Decreto, no cargo de Assistente de Atividades Administrativas, Grau 3, da Lei nº 8.623, de 26 de março de 2008.
Art. 3º Anular, a partir de 1º de janeiro de 2012, o enquadramento no cargo de Assistente Administrativo Educacional, promovido pelo Decreto nº 426, de 10 de fevereiro de 2012, com base nos arts. 27 a 29 da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, do servidor de que trata o art. 1º deste Decreto.
Art. 4º Enquadrar, a partir de 1º de janeiro de 2012, o servidor de que trata o art. 1º deste Decreto, no cargo de Assistente Administrativo, Nível IV, da Lei nº 9.129, de 29 de dezembro de 2011.
Art. 5º Enquadrar, a partir de 1º de janeiro de 2023, o servidor de que trata o art. 1º deste Decreto, no cargo de Assistente Administrativo, Nível VI, nos termos dos arts. 3º e 5º da Lei Complementar nº 357, de 16 de novembro de 2022, e Anexo III da Lei nº 9.129, de 29 de dezembro de 2011.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, a jornada de trabalho do servidor será de 40 (quarenta) horas semanais, nos termos do art. 10 da Lei nº 9.129, de 2011.
Art. 6º Conceder progressão horizontal ao servidor relacionado no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 9.129, de 29 de dezembro de 2011.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, data da publicação.
SANDRO MABEL
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 8721 de 12/02/2026.
ANEXO
ROGÉRIO ABDALA GOMES Matrícula nº 595926-01 CPF nº ***.201.341-**
Item |
A partir de |
Referência/Padrão |
Cargo |
1 |
13/2/2003 |
A |
Assistente de Atividades Administrativas |
2 |
1º/6/2008 |
B |
|
3 |
1º/6/2011 |
C |
|
4 |
1º/6/2014 |
D |
Assistente Administrativo |
5 |
1º/6/2016 |
E |
|
6 |
1º/6/2018 |
F |
|
7 |
1º/6/2020 |
G |
|
8 |
1º/6/2022 |
H |
|
9 |
1º/6/2024 |
I |