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Secretaria Municipal da Casa Civil
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Transpõe os servidores da Secretaria Municipal de Educação no Quadro de Pessoal instituído pela Lei n.º 8.173 de 30 de junho de 2003.
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Nota: ver
1 - Decreto de Pessoal de 12.2.2026 - Anula a transposição de cargo do servidor Rogério Abdala Gomes;
2 - Decreto de Pessoal de 23.12.2025 - Anula a transposição de cargo da servidora Adriana Aparecida Costa Almeida Oliveira.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei n° 8.173, de 30 de junho de 2003,
DECRETA:
Art. 1º Ficam transpostos nos cargos de Funcionários Administrativos Educacionais, os servidores da Secretaria Municipal de Educação relacionados no anexo deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de Setembro de 2003.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de setembro de 2003.
PEDRO WILSON GUIMARÃES
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o publicado no DOM 3247 de 23/09/2003.