Prefeitura de Goiânia
Secretaria Municipal da Casa Civil
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; tendo em vista o disposto no art. 6º, § 2º, da Lei nº 8.908, de 3 de maio de 2010; no Decreto nº 6, de 2026; e o contido no Processo SEI nº 25.25.000002530-0, resolve:
Art. 1º Designar para compor a Comissão Especial de Trabalho, os seguintes representantes:
I - do órgão municipal de gestão de negócios e parcerias: Karison Ferreira Sobrinho, CPF nº ***.908.681-**;
II - do órgão municipal fazendário: Márcia Daniela Alves de Souza Neris, CPF nº ***.113.141-**;
III - do poder Legislativo municipal: Anselmo Pereira da Silva Sobrinho, CPF nº ***.369.141-**; e
IV - das concessionárias dos serviços funerários: Wanderley Antonio Rodrigues; CPF nº ***.542.801-**.
Parágrafo único. Condicionar a eficácia deste Decreto ao cumprimento do disposto no art. 20-A da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentado pelo Decreto nº 2.787, de 2025.
Art. 2º A participação na Comissão Especial de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, sem remuneração e não gera vínculo trabalhista ou previdenciário.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, data da publicação.
SANDRO MABEL
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 8703 de 19/01/2026.