Prefeitura de Goiânia
Secretaria Municipal da Casa Civil
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Prorroga o prazo de suspensão da análise de novas solicitações de concessão da Transferência do Direito de Construir - TDC, nos termos do Decreto nº 2.785, de 11 de junho de 2025. |
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, tendo em vista o disposto no art. 249, §§ 8º e 9º, e nos arts. 251 a 253, da Lei Complementar nº 349, de 4 de março de 2022, no art. 36 da Lei Complementar nº 379, de 12 de junho de 2024, na Lei nº 9.123, de 28 de dezembro de 2011, na Lei nº 10.848, de 11 de novembro de 2022, no art. 2º do Decreto nº 2.785, de 11 de junho de 2025, e o contido no Processo SEI nº 25.9.000000305-9,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, por dezoito meses, o prazo de suspensão da análise de novas solicitações de concessão do instrumento da Transferência do Direito de Construir - TDC, previsto no art. 2º do Decreto nº 2.785, de 11 de junho de 2025.
§ 1º A suspensão de que trata o caput aplica-se à utilização da TDC em substituição à contrapartida financeira prevista no art. 249, § 2º, da Lei Complementar nº 349, de 4 de março de 2022, para fins de concessão da Outorga Onerosa de Alteração de Uso - OOAU.
§ 2º Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto nº 2.785, de 2025.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2026.
Goiânia, data da publicação.
SANDRO MABEL
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 8.812, de 03 de julho de 2026.