Prefeitura de Goiânia
Secretaria Municipal da Casa Civil
LEI Nº 11.396, DE 05 DE MAIO DE 2025
| Mensagem de veto |
Dispõe sobre o Dia Municipal de Conscientização do Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade - TDAH, na forma em que indica, no Município de Goiânia, e dá outras providências. |
Nota: ver
1 - Lei nº 11.474, de 2025 - Assegura direitos aos alunos com Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade - TDAH ou dislexia;
2 - Lei nº 11.463, de 2055 - Política Municipal de Atenção aos Estudantes com Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade - TDAH ou dislexia
3 - Lei nº 9.593, de 2015 - diretrizes para orientação sobre o Transtorno do Déficit de Atenção - TDA.
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Municipal Oficial de Eventos, o Dia Municipal de Conscientização do Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade - TDAH, a ser realizado anualmente, em 13 de julho.
Art. 2º Ocorrerá uma Sessão Solene na Câmara Municipal de Goiânia, tendo como objetivo promover debate sobre o tema, a ser realizada no dia ou no próximo dia útil do calendário.
Art. 3º Na semana da data comemorativa, haverá eventos no município que proponham a fomentação das discussões sobre a importância de Conscientização do Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade, objetivando informar a população acerca da importância do diagnóstico e da necessidade de adoção de ações conjuntas voltadas para proporcionar uma melhor condição a saúde e de vida às pessoas portadoras do referido transtorno e seus familiares.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 5 de maio de 2025.
SANDRO MABEL
Prefeito de Goiânia
Projeto de Lei de autoria do Vereador Léo José.
Este texto não substitui o publicado no DOM 8529 de 05/05/2025.