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Prefeitura de Goiânia

Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 11.396, DE 05 DE MAIO DE 2025

Mensagem de veto

Dispõe sobre o Dia Municipal de Conscientização do Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade - TDAH, na forma em que indica, no Município de Goiânia, e dá outras providências.

Nota: ver

1 - Lei nº 11.474, de 2025 - Assegura direitos aos alunos com Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade - TDAH ou dislexia;

2 - Lei nº 11.463, de 2055 - Política Municipal de Atenção aos Estudantes com Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade - TDAH ou dislexia

3 - Lei nº 9.593, de 2015 - diretrizes para orientação sobre o Transtorno do Déficit de Atenção - TDA.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, Faço saber que a Câmara Municipal de Goiânia, Estado de Goiás, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Municipal Oficial de Eventos, o Dia Municipal de Conscientização do Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade - TDAH, a ser realizado anualmente, em 13 de julho.

Art. 2º Ocorrerá uma Sessão Solene na Câmara Municipal de Goiânia, tendo como objetivo promover debate sobre o tema, a ser realizada no dia ou no próximo dia útil do calendário.

Art. 3º Na semana da data comemorativa, haverá eventos no município que proponham a fomentação das discussões sobre a importância de Conscientização do Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade, objetivando informar a população acerca da importância do diagnóstico e da necessidade de adoção de ações conjuntas voltadas para proporcionar uma melhor condição a saúde e de vida às pessoas portadoras do referido transtorno e seus familiares.

Art. 4º (VETADO).

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 5 de maio de 2025.

SANDRO MABEL

Prefeito de Goiânia

Projeto de Lei de autoria do Vereador Léo José.

Este texto não substitui o publicado no DOM 8529 de 05/05/2025.