Prefeitura de Goiânia
Secretaria Municipal da Casa Civil
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; tendo em vista o disposto nos arts. 8º e 16, da Lei federal nº 9503, de 23 de setembro de 1997; no Decreto nº 2.374, de 26 de agosto de 2016; e o contido no Processo SEI nº 25.1.000002101-6, resolve:
Art. 1º Alterar o Decreto nº 2.360, de 21 de maio de 2025, que nomeou membros titulares para compor a 3ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Trânsito - JARI, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º .........................................
.......................................................
III - Gabriel Mendes Roquette, CPF nº ***.729.411-**."(NR)
Art. 2º Condicionar a eficácia deste provimento ao cumprimento do disposto:
I - no art. 6º do Decreto nº 2.374, de 26 de agosto de 2016; e
II - no art. 20-A da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentado pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016.
Art. 3º O membro designado neste Decreto dará continuidade ao mandato previsto no art. 3º do Decreto nº 2.360, de 2025.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 2 de junho de 2025.
SANDRO MABEL
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 8549 de 02/06/2025