Prefeitura de Goiânia
Secretaria Municipal da Casa Civil
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Altera o Decreto nº 2.596, de 22 de setembro de 2003, na parte relativa à composição da Comissão de Projetos Culturais. |
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso IX, da Lei nº 8.154, de 16 de janeiro de 2003; e o contido no Processo SEI nº 25.1.000001678-0,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 2.596, de 22 de setembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 4º A Comissão de Projetos Culturais será composta por 11 (onze) membros titulares.
........................................"(NR)
Art. 2º Ficam revogados os incisos I, II e III do art. 4º do Decreto nº 2.596, de 2003.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 7 de abril de 2025.
SANDRO MABEL
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 8514 de 07/04/2025.
Goiânia, 7 de abril de 2025.
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
1 Submetemos à consideração de Vossa Excelência a presente proposta inserida no Processo SEI nº 25.1.000001678-0, que altera o Decreto nº 2.596, de 22 de setembro de 2003, para atualizar a composição da Comissão de Projetos Culturais - CPC.
2 A proposta visa alterar a composição da Comissão de Projetos Culturais - CPC, órgão integrante do Conselho Municipal de Cultura, conforme previsto na Lei nº 8.154, de 16 de janeiro de 2003, e regulamentado pelo Decreto nº 2.596, de 2003. Tal alteração decorre da necessidade de adequação da CPC à atual estrutura administrativa do Município, garantindo sua efetividade e alinhamento às diretrizes de gestão pública.
3 A Comissão de Projetos Culturais tem papel fundamental na averiguação, análise e avaliação dos projetos culturais que pleiteiam incentivos fiscais, conforme estabelece a Lei nº 7.957, de 6 de janeiro de 2000. Dessa forma, sua composição deve refletir a atual realidade da administração pública municipal, assegurando sua representatividade e pleno funcionamento.
4 A proposta de decreto apresentada altera o art. 4º do Decreto nº 2.596, de 2003, estabelecendo que a CPC será composta por 11 (onze) membros titulares. Além disso, promove a revogação dos incisos I, II e III do referido artigo, adequando sua estrutura organizacional em consonância com os princípios da conveniência e oportunidade administrativas.
5 Além disso, a medida encontra amparo no princípio da eficiência administrativa, previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal.
6 Por fim, destaca-se que a edição de decretos para regulamentação de leis e organização da administração municipal é prerrogativa do Chefe do Poder Executivo, conforme estabelecido na Constituição Federal, na Constituição Estadual e na Lei Orgânica do Município de Goiânia. Ainda, não configura aumento de despesas, posto que visa tão somente reorganizar a composição e adequá-la à nova realidade administrativa. Neste sentido:
ADMINISTRATIVO. ADVOGADO DA UNIÃO. CARGO EM COMISSÃO DE PROCURADORCHEFE. DAS 101.5. REDUÇÃO PARA DAS 101.4. DECRETO 4.697/2003. POSTERIOR MERO REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO ENTRE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA SEM A EXTINÇÃO DOS CARGOS. REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA SEM O AUMENTO DE DESPESAS. POSSIBILIDADE. PRERROGATIVA CONSTITUCIONAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA PREVISTA NO ART. 84, VI, A DA CF/88. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO TEXTO CONSTITUCIONAL. SENTENÇA PROCEDENTE. REFORMA INTEGRAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TRF-5 - RI: 05136737120194058500, Relator: FÁBIO CORDEIRO DE LIMA, Data de Julgamento: 31/08/2022, Primeira Turma) (g.)
7 Diante do exposto, submete-se a presente minuta de decreto à apreciação de Vossa Excelência para análise e deliberação.
Respeitosamente,
UUGTON BATISTA DA SILVA
Secretário Municipal de Cultura