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Prefeitura de Goiânia

Secretaria Municipal da Casa Civil

​DECRETO Nº 1.453, DE 19 DE MARÇO DE 2025

Altera o Decreto nº 1.560, de 26 de agosto de 2020, para atualizar a composição do Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda - CMTER.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 10.431, de 29 de novembro de 2019; e o contido no Processo SEI nº 24.8.000007943-4,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 1.560, de 26 de agosto de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º ........................................

I - 5 (cinco) representantes do Governo Municipal:

a) 2 (dois) membros do órgão municipal de desenvolvimento econômico;

b) 1 (um) membro do Gabinete do Prefeito;

c) 1 (um) membro do órgão municipal da Fazenda; e

d) 1 (um) membro do órgão municipal de assistência social e direitos humanos;

II - 5 (cinco) representantes dos trabalhadores, indicados pelas centrais sindicais, federações de classe e sindicatos:

a) 1 (um) membro da Central Única dos Trabalhadores/Goiás - CUT;

b) 1 (um) membro da Nova Central Sindical dos Trabalhadores Única/Goiás - NCST;

c) 1 (um) membro do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Goiânia;

d) 1 (um) membro da União Geral dos Trabalhadores - UGT; e

e) 1 (um) membro da Associação dos Deficientes Físicos do Estado de Goiás - ADFEGO; e

III - 5 (cinco) representantes dos empregadores:

a) 1 (um) membro da Federação do Comércio do Estado de Goiás - FECOMERCIO;

b) 1 (um) membro da Federação das Indústrias do Estado de Goias - FIEG;

c) 1 (um) membro da Associação Comercial, Industrial e de Serviços do Estado de Goias- ACIEG;

d) 1 (um) membro do Sindicato e Organização das Cooperativas Brasileiras do Estado de Goias- OCB/GO;

e) 1 (um) membro das Associações Comerciais, Industriais, Empresariais e Agropecuária do Estado de Goiás - FACIEG.

......................................................."(NR)

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 1.576, de 27 de agosto de 2020.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 19 de março de 2025.

SANDRO MABEL

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 8500 de 19/03/2025.

Exposição de Motivos do Decreto nº 1.453/2025

Goiânia, 19 de março de 2025.

Excelentíssimo Senhor Prefeito,

1   Submetemos à consideração de Vossa Excelência a presente proposta inserta no Processo SEI nº 24.8.000007943-4, que altera o Decreto nº 1.560, de 26 de agosto de 2020, para atualizar a composição do Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda - CMTER.

2   Trata-se de órgão colegiado criado pela Lei nº 10.431, de 29 de novembro de 2019, vinculado ao Sistema Nacional de Emprego - SINE, com a atribuição precípua de deliberar acerca da Política de Trabalho, Emprego e Renda no âmbito do Município, em consonância com a Política Nacional de Trabalho, Emprego e Renda.

3   A regulamentação inerente ao CMTER consta dos Decretos nº 1.560, de 26 de agosto de 2020, que "Regulamenta o Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda do Município de Goiânia, criado pela Lei nº 10.431, de 29 de novembro de 2019, e dá outras providências" e nº 1.576, de 27 de agosto de 2020, que "Regulamenta a Lei nº 10.431, de 29 de novembro de 2019, na parte relativa à composição do Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda - CMTER". No que concerne à nomeação dos membros, ocorrida por meio do Decreto nº 1.590, de 28 de agosto de 2020, a duração do mandato dos membros do CMTER foi de 04 (quatro) anos, sendo imperativa uma atualização neste sentido.

4   Em face da edição de dois atos normativos com a mesma temática, optou-se por revogar o Decreto nº 1.576, de 2020, e operar alterações no Decreto nº 1.560, de 2020, para atualizar a composição do Conselho, em face da reforma administrativa trazida pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, bem assim, para incluir novos representantes do empregadores, de acordo com o juízo de conveniência e oportunidade do Chefe do Poder Executivo.

5   Como é cediço, compete ao Chefe do Poder Executivo realizar a direção superior da administração pública municipal, expedir decretos e regulamentos para a fiel execução da lei e dispor sobre a organização e o funcionamento da administração municipal, por inteligência da Constituição Federal, da Constituição Estadual e da Lei Orgânica do Município de Goiânia.

6   Não se pode olvidar que a propositura em questão se mostra alinhada ao interesse da administração na busca da eficiência administrativa e na concretização da gestão por resultados prevista na Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021.

7   Essas são as razões, Senhor Prefeito, que submeto à consideração de Vossa Excelência a minuta de decreto em questão.

Respeitosamente,

DIOGO FRANCO

Secretário Municipal de Desenvolvimento, Indústria, Comércio, Agricultura e Serviços