Superintendência da Casa Civil e Articulação Política


DECRETO Nº 1.576, DE 27 DE AGOSTO DE 2020

Regulamenta a Lei nº 10.431, de 29 de novembro de 2019, na parte relativa à composição do Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda - CMTER.


Nota: ver Decreto nº 1.590, de 28 de agosto de 2020 - nomeia membros.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas nos inciso II, IV e VIII, do art. 115, da Lei Orgânica do Município e nos termos do § 1º do art. 3º da Lei nº 10.431, de 29 de novembro de 2019, que cria o Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda.



DECRETA:


Art. 1º O Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda (CMTER) composto por 15 (quinze) membros titulares e respectivos suplentes, de forma tripartite e paritária, representantes, em igual número, do Governo Municipal, dos Trabalhadores e dos Empregadores, nos termos do art. 3º da Lei nº 10.431/2019, terá a representação dos seguintes órgãos/entidades/organizações:

I - 5 (cinco) representantes do Governo Municipal:

a) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia – 2 (dois) membros;

b) Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Políticas Afirmativas – 1 (um) membro;

c) Secretaria Municipal de Finanças – 1 (um) membro;

d) Secretaria Municipal de Assistência Social – 1 (um) membro.

II – 5 (cinco) representantes dos Trabalhadores:

a) Central Única dos Trabalhadores/Goiás – 1 (um) membro;

b) Nova Central Sindical dos Trabalhadores Única/Goiás – 1 (um) membro;

c) Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Goiânia – 1 (um) membro;

d) União Geral dos Trabalhadores – 1 (um) membro;

e) Associação dos Deficientes Físicos do Estado de Goiás – 1 (um) membro.

III – 5 (cinco) representantes dos Empregadores:

a) Federação do Comércio do Estado de Goiás – 1 (um) membro;

b) Câmara dos Dirigentes Lojistas – 1 (um) membro;

c) Federação das Indústrias do Estado de Goiás – 1 (um) membro;

d) Associação Comercial, Industrial e de Serviços do Estado de Goiás – 1 (um) membro;

e) Associação Goiânia de Micro e Pequena Empresa – 1 (um) membro.

Art. 2º Fica o titular da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho Ciência e Tecnologia, autorizado oficializar aos órgão/entidades/organizações relacionados no art. 1º deste Decreto, a solicitação dos nomes dos respectivos representantes, titulares e suplentes, para a constituição do CMTER, nos termos da lei.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de agosto de 2020.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7370 de 27/08/2020.