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Prefeitura de Goiânia

Chefia da Casa Civil

DECRETO Nº 4.684, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024

Altera o Decreto nº 4.539, de 8 de novembro de 2024, na parte relativa ao prazo de adesão ao Programa de Recuperação de Créditos Tributários, Fiscais e Não Tributários, do exercício fiscal de 2024.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; tendo em vista o disposto na Lei nº 11.269, de 7 de novembro de 2024; no Decreto nº 4.669, de 27 de novembro de 2024; e o contido no Processo SEI nº 24.27.000004727-3,

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a alteração do Decreto nº 4.539, de 8 de novembro de 2024, para prorrogar o prazo de adesão ao Programa de Recuperação de Créditos Tributários, Fiscais e Não Tributários, do exercício fiscal de 2024, até o dia 14 de dezembro de 2024, nos atendimentos pela internet e presencial nas lojas de atendimento Atende Fácil.

Art. 2º O Decreto nº 4.539, de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º A anistia aos contribuintes, prevista no art. 2º da Lei nº 11.269, de 2024, será concedida entre os dias 11 de novembro de 2024 a 14 de dezembro de 2024.

...................................."(NR)

"Art. 5º .................................

I - para pagamento à vista:

a) pela internet, no endereço eletrônico www.goiania.go.gov.br, do dia 11 de novembro de 2024 a 14 de dezembro de 2024;

b) presencial, em qualquer loja de atendimento Atende Fácil, do dia 11 de novembro de 2024 a

14 de dezembro de 2024, de acordo com horário de funcionamento de cada unidade;

.............................................

II - para pagamento parcelado:

a) pela internet, para parcelamento de débitos ajuizados, por meio do ícone de débitos ajuizados disponível no portal do contribuinte, com endereço eletrônico hps://www.goiania.go.gov.br/sing_servicos/portal-do-contribuinte/, do dia 11 de novembro de 2024 a 14 de dezembro de 2024;

b) presencial em qualquer loja de atendimento Atende Fácil, do dia 11 de novembro de 2024 a 14 de dezembro de 2024, conforme horário de funcionamento de cada unidade;

...................................."(NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 28 de novembro de 2024.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 8426 de 28/11/2024.

Exposição de Motivos do Decreto Nº 4.684/2024

Goiânia, 28 de novembro de 2024.

Excelentíssimo Senhor Prefeito,

   Submetemos à apreciação de Vossa Excelência a presente minuta de Decreto, a qual prorroga, por mais 15 dias, o Programa de Recuperação de Créditos Tributários, Fiscais e Não Tributários do exercício fiscal de 2024.

   Senhor Prefeito, a dilação da data final do referido programa, justifica-se pelo atraso ocorrido no início do REFIS/2024, combinado a publicação do Decreto nº 4.669, de 27 de novembro de 2024, que trata da não executoriedade do § 1º do art. 2º e do § 5º do art. 4º da Lei nº 11.269, de 7 de novembro de 2024.

   Inicialmente, cumpre reconhecer que houve um retardo no início do programa, o qual estava previsto a iniciar juntamente com a Semana Nacional de Conciliação, evento promovido pelo Conselho Nacional de Justiça em parceria com o Tribunal de Justiça de Goiás, ocorrido entre os dias 04 e 08 de novembro deste ano. No entanto, a publicação da Lei n° 11.269, de 2024, ocorreu somente no dia 07 de novembro, ficando o município de Goiânia impedido de conceder anistia aos contribuintes com débitos nesse período citado da Semana Nacional.

   Nesse contexto de modificação da data inicial do programa, foi criado um cenário de insegurança jurídica para os contribuintes que já estavam se organizando para regularizar suas pendências fiscais dentro do prazo inicialmente estipulado, bem como a Administração que havia projeto um volume de ingresso financeiro a partir do prazo projetado.

   Ademais, inegavelmente, a promulgação pela Presidência da Câmara Municipal de Goiânia da parte vetada da lei, ocorrida em 22 de novembro de 2024, após derrubada de vetos pelo Poder Legislativo, gerou uma expectativa no contribuinte em relação ao final do programa, fazendo com que muitos cidadãos protelassem a negociação por acreditar em uma possível extensão do prazo.

   Por esta razão, como forma de não gerar qualquer prejuízo ao contribuinte interessado em aderir as condições do REFIS, bem como buscando atingir a meta de arrecadação inicialmente projetada, a Secretaria de Finanças de Goiânia (SEFIN) vem, por meio da proposta de decreto, justificar a prorrogação do prazo de adesão ao programa de regularização fiscal (REFIS/2024).

   Portanto, a SEFIN propõe o adiamento do prazo de adesão ao REFIS/2024 por mais 15 (quinze) dias. Essa prorrogação visa dar oportunidade àqueles contribuintes que, em razão das mudanças regulatórias, ficaram em desvantagem ou que ainda não conseguiram se adaptar às novas regras do programa. Além disso, a medida é necessária para evitar danos aos contribuintes que se organizaram para participar do programa dentro do prazo inicial, mas que, com as alterações, ficaram impossibilitados de fazê-lo no período original.

   Sendo assim, a prorrogação irá compensar a data inicial do programa e garantirá que o REFIS/2024 cumpra seu papel de regularização fiscal, sem prejudicar aqueles que já se prepararam para regularizar suas pendências, ao mesmo tempo em que assegurará a previsibilidade financeira tanto para os contribuintes quanto para a administração tributária. Logo, a SEFIN reforça que a prorrogação do prazo até o 14 de dezembro de 2024 é uma medida necessária e justa para evitar prejuízos aos contribuintes e garantir a eficácia do programa de regularização fiscal.

Respeitosamente,

CLEYTON DA SILVA MENEZES

Secretário Municipal de Finanças