Prefeitura de Goiânia
Chefia da Casa Civil
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Altera o Decreto nº 2.096, de 11 de agosto de 2015, para atualização da tarifa do Serviço de Transporte Individual de Passageiros - TAXI, no âmbito do Município de Goiânia. |
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, inciso II, e o art. 11, inciso XVI, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 9.445, de 16 de dezembro de 2014; e o contido no Processo SEI nº 24.13.000001672-0,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 2.096, de 11 de agosto de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ...........................................
I - R$ 5,37 (cinco reais e trinta e sete centavos) por bandeirada;
II - R$ 3,23 (três reais e vinte e três centavos) por quilômetro rodado na bandeira 1;
III - R$ 4,04 (quatro reais e quatro centavos) por quilômetro rodado na bandeira 2;
IV - R$ 26,92 (vinte e seis reais e noventa e dois centavos) por hora parada; e
V - R$ 2,58 (dois reais e cinquenta e oito centavos) por volume adicional transportado, assegurado ao usuário o transporte gratuito de uma mala e dois volumes de mão." (NR)
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 1.227, de 7 de abril de 2022.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 3 de julho de 2024.
ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 8324 de 03/07/2024.