Brasão da Prefeitura de Goiânia

Prefeitura de Goiânia

Chefia da Casa Civil

DECRETO Nº 2.594, DE 3 DE JULHO DE 2024

Altera o Decreto nº 2.096, de 11 de agosto de 2015, para atualização da tarifa do Serviço de Transporte Individual de Passageiros - TAXI, no âmbito do Município de Goiânia.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, inciso II, e o art. 11, inciso XVI, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 9.445, de 16 de dezembro de 2014; e o contido no Processo SEI nº 24.13.000001672-0,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 2.096, de 11 de agosto de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...........................................

I - R$ 5,37 (cinco reais e trinta e sete centavos) por bandeirada;

II - R$ 3,23 (três reais e vinte e três centavos) por quilômetro rodado na bandeira 1;

III - R$ 4,04 (quatro reais e quatro centavos) por quilômetro rodado na bandeira 2;

IV - R$ 26,92 (vinte e seis reais e noventa e dois centavos) por hora parada; e

V - R$ 2,58 (dois reais e cinquenta e oito centavos) por volume adicional transportado, assegurado ao usuário o transporte gratuito de uma mala e dois volumes de mão." (NR)

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 1.227, de 7 de abril de 2022.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 3 de julho de 2024.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 8324 de 03/07/2024.