Prefeitura de Goiânia
Chefia da Casa Civil
Superintendência Legislativa
Institui, no Calendário Municipal Oficial de Eventos, o Mês Municipal do Doador de Sangue. |
Nota: ver
1 - Lei nº 10.026, de 2017 - Dia de Doar;
2 - Lei nº 9.896, de 2016 - Sistema Móvel de Coleta de Sangue;
3 - Lei nº 9.892, de 2016 - estacionamento em laboratorios para doadores de sangue;
4 - Lei nº 8.401, de 2005 - incentivo à doação de sangue;
5 - Lei nº 7.821, de 1998 - estímulo à doação de sangue.
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Municipal Oficial de Eventos, o Mês Municipal do Doador de Sangue para o incentivo à realização de campanhas de doação de sangue no mês de junho, pressupondo:
I - conscientização da população sobre a importância das doações de sangue;
II - incentivos e condições aos doadores de sangue com ênfase no assunto, deliberando absoluto apoio.
Art. 2º A campanha de conscientização do Mês Municipal do Doador de Sangue será realizada no mês de junho de cada ano e passará a integrar o Calendário Municipal Oficial de Eventos.
Art. 3º O Mês Municipal do Doador de Sangue terá por objetivo estratégias por intermédio de informativos, palestras, conferências, audiência pública, entre outros no intuito das avantajadas evidências benéficas e solidárias.
Art. 4º As pessoas jurídicas, entidades religiosas, instituições de ensino, entre outros, poderão criar incentivos internos para colaboração voluntária durante o evento do Mês Municipal do Doador de Sangue.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 17 de maio de 2023.
ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia
Projeto de lei de autoria do Vereador Pastor Wilson
Este texto não substitui o publicado no DOM 8047 de 17/05/2023 - Suplemento.