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Secretaria Municipal da Casa Civil
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Institui o Programa de Incentivo a Doação de sangue entre outros servidores municipais.
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Art. 1º Fica criado o Programa de Doação de Sangue que se destina a estimular a doação de sangue entre os servidores municipais.
Parágrafo único. Será concedido 01 (um) dia de folga ao servidor público municipal que efetivar a sua doação e mais um dia, à sua escolha, num período de até 30 dias a contar daquela data.
Art. 2º O Município estabelecerá campanhas de estímulo à doação de sangue no âmbito de suas secretarias, autarquias e fundações.
Art. 3º Ficará a cargo dos Bancos de sangue ou Instituições de Saúde fornecer ao servidor um comprovante da doação de sangue que deverá ser apresentado no setor de pessoal do seu órgão, na data de seu retorno ao trabalho.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de dezembro de 2005.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA
Secretário do Governo Municipal
Agenor Mariano da Silva Neto
Clarismino Luiz Pereira Júnior
Dário Délio Campos
Francisco Rodrigues Vale Júnior
Geraldo Silva de Almeida
Joel de Sant'ana Braga Filho
Kleber Branquinho Adorno
Luciano de Castro Carneiro
Luiz Antônio Ludovico de Almeida
Márcia Pereira Carvalho
Paulo Rassi
Ruy Rocha de Macedo
Este texto não substitui o publicado no DOM 3800 de 12/01/2006.