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Prefeitura de Goiânia

Chefia da Casa Civil

DECRETO Nº 3.789, DE 03 DE AGOSTO DE 2023

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da decisão judicial transitada em julgado, prolatada na Ação Declaratória nº 5132997-81.2017.8.09.0051, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Goiânia - Goiás, e nos termos da Lei nº 7.403, de 28 de dezembro de 1994, revogada pela Lei nº 8.916, de 2 de junho de 2010, e da Lei nº 9.129, de 29 de dezembro de 2011, e tendo em vista o disposto no Processo SEI nº 22.6.000006177-5, sobretudo, o Despacho nº 7044/2023, resolve:

Art. 1º Alterar o Decreto nº 1086, de 4 de fevereiro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica concedida a Mobilidade prevista no art. 25 da Lei nº 7.403, de 28 de dezembro de 1994, revogada pela Lei nº 8.916, de 2 de junho de 2010, para a servidora Zaira Marzinoto Silva, matrícula nº 579840-01, passando do cargo de Agente de Apoio Administrativo - Nível III, para o cargo de Assistente Administrativo - Nível IV, ambos da Lei nº 9.129, de 29 de dezembro de 2011, permanecendo inalterada a referência em que se posiciona.” (NR)

Art. 2º Alterar o Anexo ao Decreto nº 5.762, de 29 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 03 de agosto de 2023.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 8100 de 03/08/2023.

ANEXO

(Anexo ao Decreto nº 5.762, de 29 de dezembro de 2022)

“I - Cargo: Assistente Administrativo

Item
Matrícula
Nome
Nível Atual
Enquadramento Nível
.........................................................
443
57984001
Zaira Marzinoto Silva
IV
VI
.........................................................

"(NR)