Chefia da Casa Civil

Superintendência Legislativa

DECRETO Nº 4.474, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022

Altera o Decreto nº 451, de 21 de janeiro de 2021, para alocar o quantitativo de Função de Confiança - FC da Secretaria Municipal de Governo para o Gabinete do Prefeito.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II, IV e VIII do art. 115 da Lei Orgânica do Município de Goiânia; tendo em vista o inciso II do art. 68 e Anexo III da Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021; o disposto nos Decretos nº 4.292, de 3 de novembro de 2022, e nº 4.293, 3 de novembro de 2022, e o contido no Processo SEI nº 22.1.000000206-3,

DECRETA:

Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 451, de 21 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7921 de 10/11/2022

Anexo

(Anexo Único do Decreto nº 451, de 2021)

"

ÓRGÃOS / ENTIDADES
FC-1
FC-2
FC-3
FC-4
FC-5
TOTAL
Gabinete do Prefeito
7
9
2
3
10
31
Secretaria Municipal de Governo
8
2
1
3
2
16
........................................ ......... ......... ......... ......... ......... .........

..............................................................”(NR)



Exposição de Motivos do Decreto Nº 4.474/2022

Goiânia, 09 de novembro de 2022.

1    A alteração do Decreto nº 451, de 21 de janeiro de 2021, que define o quantitativo de Função de Confiança - FC por órgãos e entidades da administração pública municipal visa conferir uma readequação na distribuição das FCs da estrutura organizacional, ocupadas por servidores efetivos, atribuindo-lhes um conjunto de responsabilidades.

2    A proposição em tela visa alterar o quantitativo de Função de Confiança previsto no Decreto nº 451, de 2021, para realocar da Secretaria Municipal de Governo para o Gabinete do Prefeito, por força da edição do Decreto nº 4.292, de 3 de novembro de 2022, que "Aprova o Regimento Interno do Gabinete do Prefeito" e do Decreto nº 4.293, 3 de novembro de 2022, que "Altera o Decreto nº 76, de 8 de janeiro de 2021, que aprova o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Governo e dá outras providências, para rearranjo da estrutura interna", em razão da reestruturação orgânica do Gabinete do Prefeito, em que passou a compor sua estrutura a Chefia da Casa Civil.

5    A medida se respalda no inciso II do art. 68 da Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, que autoriza o Chefe do Poder Executivo a promover rearranjos na alocação das funções de confiança previstas nos Anexos III e IV da referida Lei Complementar, conforme suas necessidades, por meio de decreto, conforme transcrição a seguir:

Art. 68. Ficam criadas as Funções de Confiança - FC`s, com valores e quantitativos previstos nos Anexos III e IV desta Lei Complementar destinada aos servidores dos órgãos da Administração Direta e das entidades autárquicas do Poder Executivo, observado o seguinte:

..........................................................................

II - as Funções de Confiança previstas nos Anexo III e IV serão alocadas, por decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, aos órgãos e entidades conforme as suas necessidades;

6   Consigna-se, por oportuno, que a demanda em tela não implica em aumento de despesas para administração pública municipal e nem criação de funções de confiança por meio de ato infralegal, uma vez que reduzirá o quantitativo do órgão municipal de governo para alocar ao Gabinete do Prefeito, a fim de observar a quantidade descrita para cada simbologia no Anexo IV da Lei Complementar nº 335, de 2021.

7   O administrativista José dos Santos Carvalho Filho elucida que o sistema funcional admite uma situação anômala denominada de função de confiança, pela qual o servidor percebe remuneração pelo desempenho da atividade, ao que acresce:

“A Constituição refere-se também às funções de confiança (art. 37, V). Correspondem elas ao exercício de algumas funções específicas por servidores que desfrutam da confiança de seus superiores, os quais, por isso mesmo, percebem certa retribuição adicional para compensar tal especificidade. Retratam, em última análise, modalidade de gratificação, paga em virtude do tipo especial de atribuição, e somente podem ser exercidas por servidores que ocupem cargo efetivo. Todo cargo tem função, porque não se pode admitir um lugar na Administração que não tenha a predeterminação das tarefas do servidor. Mas nem toda função pressupõe a existência de cargo.” (“Manual de Direito Administrativo”,, 14ª ed., Rio de Janeiro, Lumen Juris, 2005, p. 492).

8   Neste contexto, é cabível ao Chefe do Poder Executivo promover a reorganização e a reestruturação administrativa dos órgãos da administração pública municipal, com o intento de atender as necessidades dinâmicas do complexo administrativo municipal, nos termos do incisos II e VIII da Lei Orgânica do Município de Goiânia. Além de promover a alocação das funções de confiança, as quais são indispensáveis para o exercício de atividades específicas pelos servidores que ocupam cargo efetivo.

9   Logo, é evidente a necessidade da edição deste decreto para adequação das funções de confiança provocada pela reordenação interna na estrutura orgânica do Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal de Governo, sem descurar da legislação vigente e com vistas à melhoria da gestão por resultados, que prima pelo atendimento do princípio da eficiência previsto no caput do art. 37 da Constituição Federal.

10   Essas são as razões que justificam a edição do ato normativo em comento.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia