Chefia da Casa Civil

Superintendência Legislativa

DECRETO Nº 4.293, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022

Altera o Decreto nº 076, de 8 de janeiro de 2021, que aprova o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Governo e dá outras providências, para rearranjo da estrutura interna.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II, IV e VIII, do art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; tendo em vista os arts. 28, 35 e 63 da Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021; e o contido no Processo SEI nº 22.4.000002857-9;

Art. 1º O Decreto nº 076, de 8 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 6º ……………………………………............

…………………………………………………...........

1.5 Presidência da Comissão de Avaliação Imobiliária do Município de Goiânia;

…………………………………………………” (NR)

CAPÍTULO VII - D
DA PRESIDÊNCIA DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA

Art. 20-E. Compete à Presidência da Comissão de Avaliação Imobiliária do Município de Goiânia, criada pela Lei nº 8.578, de 30 de novembro de 2007:

I - atuar em questões que envolva todo o patrimônio imobiliário em que o Município tenha interesse;

III - emitir memoriais descritivos e laudos de avaliação de imóveis para desapropriação e alienação de bens municipais e de interesse público, e locação de imóveis particulares pelo ente público municipal;

IV - definir metodologia de avaliação, nível de rigor, padrão de apresentação, fontes de consulta e formas de vistoria;

V - analisar e atestar os laudos apresentados, no sentido de garantir o padrão de qualidade definido e atingir um equilíbrio nos valores das avaliações; e

VI- exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação e que lhe forem determinadas pelos seus superiores hierárquicos.

Parágrafo único. A Presidência da Comissão de Avaliação Imobiliária do Município de Goiânia terá Regimento Interno próprio aprovado pelo Chefe do Poder Executivo. municipal” (NR)

Art. 2º A Tabela de Nominata dos Cargos em Comissão da Estrutura Organizacional do Decreto nº 076, de 2021, passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo a este Decreto.

Art. 3º Ficam revogados do Decreto nº 076, de 2021:

I- os incisos VIII, IX, X e XIII do art. 4º;

II - os itens 1.1.3.6 e 2 a 3.3 do art. 6º;

III - os arts. 18 e 21 a 34-D; e

IV - os itens 1.1.3.6 e 2 a 3.3 do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Goiânia, 03 de novembro de 2022.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7915 de 01/11/2022

ANEXO


(Anexo ao Decreto nº 076, de 2021.)

"Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão previstos na Lei Complementar nº 335, de 2021.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - NOMINATA DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (LC nº 335, de 2021)
QUANT
SÍMBOLO
……………………………………………………………………………………….    
1.1.1.2. Gerente de Protocolo e Expediente
……….
……….
……………………………………………………………………………………….    
1.5 Presidente da Comissão de Avaliação Imobiliária do Município de Goiânia
1
CDS-6
...........................................................................................
..........
..........

(NR)”

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO DECRETO Nº 4.292/2022; 4.293/2022 e 4.294/2022

Goiânia, 03 de novembro de 2022.

Excelentíssimo Senhor Prefeito,

1.    A edição de novo Regimento Interno do Gabinete do Prefeito visa conferir à estrutura organizacional do órgão de assessoramento imediato do Chefe do Poder Executivo a adequada composição, com o remanejamento de unidades administrativas imprescindíveis ao eficiente desempenho das suas atividades. Em virtude da nova composição, incluem-se nesta oportunidade a alteração do Decreto nº 76, de 8 de janeiro de 2021 e a edição de um decreto autônomo para as Secretarias Extraordinárias.

2.    A organização básica dos órgãos e entidades do Poder Executivo municipal está estabelecida atualmente na Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, a qual confere ao Chefe do Poder Executivo autorização para dispor sobre as denominações, atribuições, distribuições e redistribuição da estrutura organizacional da administração pública direta e indireta, conforme disposto em seus arts. 28 e 63, a seguir transcritos:

Art. 28. Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo dispor sobre as denominações, atribuições, distribuições e redistribuição da estrutura organizacional dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal mediante Decreto, observada a estrutura de Gabinete prevista no artigo anterior, bem como o quantitativo de cargos, seus respectivos símbolos e valores de subsídios, conforme especificado no Anexo I desta Lei Complementar.

..................................................

Art. 63. As competências, organização e denominações dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, bem como a distribuição de suas unidades administrativas básicas e complementares serão detalhadas, e poderão ser incluídas ou excluídas de outras correlatas nos termos dos seus regimentos internos.

3.    Neste contexto, a proposição em tela, ao efetivar rearranjos na estrutura interna do Gabinete do Prefeito, não acarretará aumento de despesa e nem de novos cargos, mas tão somente promoverá o aperfeiçoamento do seu funcionamento e organização, em especial com a inclusão de atribuições, nos termos do caput do art. 32 da Lei Complementar nº 335, de 2021 que assim dispõe: "Art. 32. Ao Gabinete do Prefeito compete, dentre outras atribuições regimentais:"

4.    As Secretarias Extraordinárias terão seu Regimento Interno próprio e não mais comporão a estrutura interna do Gabinete do Prefeito, de maneira que possam atuar de forma descentralizada para o desenvolvimento dos programas e projetos de interesse da gestão municipal, nos termos do art. 38 da Lei Complementar nº 335, de 2021. Ainda, a Presidência da Comissão de Avaliação Imobiliária do Município de Goiânia será deslocada para estrutura da Secretaria Municipal de Governo, para atender ao que estabelece a Lei nº 8.578, de 30 de novembro de 2007.

5.    É sabido que a Chefia da Casa Civil tem relevante papel na administração pública municipal, diante da sua proximidade com as demandas do Chefe do Poder Executivo e de sua função institucional de lhe prestar assistência direta e imediata na coordenação das ações da gestão municipal, na integração entre os órgãos e entidades da administração pública municipal, bem como no desempenho de suas atribuições constitucionais e legais. Assim, faz-se necessário que a unidade administrativa componha a estrutura interna do Gabinete do Prefeito, bem assim que sua organização seja aprimorada, com o objetivo de alcançar maior legalidade, transparência e eficiência aos atos do Chefe do Poder Executivo.

6.    As alterações propostas visam explicitar o funcionamento e organização das unidades administrativas que integram a estrutura interna do Gabinete do Prefeito, das Secretarias Extraordinárias e da Secretaria Municipal de Governo, instrumentalizadas por meio de novos atos, para trazer transparência à população sobre a reordenação interna a que se pretende implementar.

7.    A medida, portanto, atende ao modelo de gestão por resultados da administração pública municipal, que tem como foco a padronização, modernização e desburocratização dos seus atos, procedimentos e serviços, com o objetivo de associar sistematicamente as ações dos órgãos e entidades públicas ao cumprimento de metas e resultados voltados ao interesse do cidadão, em consonância com o princípio da transparência e da eficiência previsto no caput do art. 37 da Constituição Federal.

8.    Consigna-se, por oportuno, que a propositura em tela não implicará em aumento de despesas, uma vez que as alterações regimentais estão em consonância com o quantitativo e a simbologia dos Cargos de Chefia, Direção e Assessoramento Superior, esboçados na Lei Complementar nº 335, de 2021.

9.    Assim, nesta oportunidade propõe-se a revogação do Decreto nº 103, de 11 de janeiro de 2021, com a edição de um novo decreto, além da edição de um regimento interno autônomo para as Secretarias Extraordinárias e da alteração do Regimento Interno da Secretaria Municipal de Governo, observadas as normas previstas nos arts. 4º e 11 do Decreto nº 2.130, de 30 de março de 2021, que "Estabelece normas e diretrizes para elaboração, redação, alteração, consolidação e encaminhamento de propostas de decreto ou projeto de lei ao Prefeito e dá outras providências".

10.    Essas são as razões que justificam a edição dos atos normativos em comento.

Respeitosamente,

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia