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Prefeitura de Goiânia

Chefia da Casa Civil

Superintendência Legislativa

DECRETO Nº 2.955, DE 01 DE JULHO DE 2022

Designa membros para compor a Comissão Geral de Licitação, Comissão Geral de Julgamento do Registro Cadastral de Fornecedores, Pregoeiro, Equipe de Apoio e dá outras providências.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições legais previstas nos incisos II, IV e VIII, do art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; no art. 51, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; inciso IV e §§ 1º e 2º, no art. 3º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, bem como considerando o contido no Processo Eletrônico SEI nº 22.5.000000610-6, resolve:

Art. 1º (Revogado pelo Decreto nº 3.372, de 2023.)

Art. 1º Designar para compor a Comissão Geral de Licitação – (CGL), prevista no item 6.1 do art. 6º do Regimento Interno da Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, aprovado pelo Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, os servidores abaixo relacionados, além do(a) Superintendente de Licitação e Suprimentos da SEMAD, que a presidirá:

a) Edjane Martins Siqueira, matrícula nº 605190;

b) Fabiana Cardoso Paulo, matrícula nº 503690;

c) Gilson Marcos Pagés, matrícula nº 819719;

d) Marcela Cristie Moreira Faria, matrícula nº 885118;

e) Patrícia de Aquino Silva Linhares, matrícula nº 663115;

f) Rafael Cintra Magalhães, matrícula nº 1203975;

g) Rejane Leal da Silva, matrícula nº 791768;

h) Rosa Maria Barros da Silva, matrícula nº 784710;

i) Thais Santos Marques, matrícula nº 786675;

j) Vaedna Luiz de Godoi, matrícula nº 1086391.

§ 1º Compete à Comissão Geral de Licitação receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações nas modalidades previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

§ 2º Deverão estar presentes às sessões da Comissão Geral de Licitação no mínimo 03 (três) membros.

§ 3º A ausência do membro, quando designado, em 03 (três) sessões/reuniões consecutivas ou em 05 (cinco) alternadas, no mês, sem justificativa aprovada pelo Presidente da CGL, importará na perda do mandato de membro da Comissão.

Art. 2º (Revogado pelo Decreto nº 3.372, de 2023.)

Art. 2º Ficam designados para compor a Comissão de Julgamento do Registro Cadastral de Fornecedores, responsável pelo exame e julgamento de todos os documentos relativos ao Registro Cadastral de Fornecedor (CRCF), nos termos do art. 3º do Decreto nº 2.549, de 13 de dezembro de 2018 e da Lei federal nº 8.666/93, além do(a) Superintendente de Licitação e Suprimentos, que a presidirá, os servidores abaixo relacionados:

a) Daniel Antônio da Silva, matrícula nº 921726-01; (Redação dada pelo Decreto nº 5.102, de 2022.)

a) Gerson Pereira Neres, matrícula nº 1078704;

b) Ruty Maria dos Santos, matrícula nº 661678;

c) Talita Alves Tavares Sanches, matrícula nº 1053698;

d) Vaedna Luiz de Godoi, matrícula nº 1086391.

Art. 3º (Revogado pelo Decreto nº 3.372, de 2023.)

Art. 3º A investidura dos membros em cada uma das comissões previstas neste Decreto não excederá a 01 (um) ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesma comissão no período subsequente, observado o § 4º do art. 51 da Lei federal nº 8.666/93.

Art. 4º (Revogado pelo Decreto nº 3.372, de 2023.)

Art. 4º Ficam designados para exercerem a função de Pregoeiro, nas licitações da modalidade Pregão, regidas pela Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, além do Gerente de Pregões, os servidores abaixo relacionados:

a) Cleverson Alves Ferreira, matrícula nº 907014;

b) Marcela Cristie Moreira Faria, matrícula nº 885118;

c) Rejane Leal da Silva, matrícula nº 791768;

d) Suelen Nunes Carvalho Meirelles, matrícula nº 952290;

Art. 5º (Revogado pelo Decreto nº 3.372, de 2023.)

Art. 5º A Equipe de Apoio, nas licitações da modalidade Pregão, regida pela Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, será integrada pelos seguintes servidores:

a) Jaqueline Carvalho de Sá, matrícula nº 1374265;

b) Karitas Reis de Souza nº 1272705;

c) Paulo Henrique Rodrigues da Silva, matrícula nº 941875;

d) Rafaella Ferreira Freitas, matrícula nº 1411713;

e) Ruty Maria dos Santos, matrícula nº 661678;

Art. 6º (Revogado pelo Decreto nº 3.372, de 2023.)

Art. 6º Ficam designados para exercerem a função de Equipe de Apoio Técnico nas licitações e contratos, regidos pela Lei federal nº 8.666/93, pela Lei federal nº 10.520/02 e pelas demais legislações vigentes correlatas, os servidores abaixo relacionados:

a) Ana Paula Custódio Carneiro, matrícula nº 593478;

b) Carlos Henrique da Silva, matrícula nº 214949;

c) Grazianne Cardoso Lourenço, matrícula nº 635561;

d) Mônica Cristina Mendes Galvão, matrícula nº 1450697.

Art. 7º (Revogado pelo Decreto nº 3.372, de 2023.)

Art. 7º Os membros designados para compor a Comissão Geral de Licitação, a Comissão de Pregoeiros, a Comissão de Julgamento do Registro Cadastral de Fornecedores e da Equipe de Apoio, farão jus ao Adicional de Incentivo à Produtividade e Qualidade, previsto no inciso X-A do art. 78 da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992.

Art. 8º (Revogado pelo Decreto nº 3.372, de 2023.)

Art. 8º A graduação do Adicional de Incentivo à Produtividade e Qualidade será estabelecida em conformidade com a pontuação obtida pelo(a) servidor(a) na avaliação de desempenho de suas funções na participação da Comissão Geral de Licitação, conforme critérios estabelecidos nos arts. 85-A e 85-B, ambos da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992.

Art. 9º (Revogado pelo Decreto nº 3.372, de 2023.)

Art. 9º A eficácia deste provimento fica condicionada ao cumprimento do disposto no art. 20-A da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016, no prazo legal.

Art. 10. (Revogado pelo Decreto nº 3.372, de 2023.)

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 01 de julho de 2022.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7830 de 01/07/2022.