Chefia da Casa Civil

Superintendência Legislativa

DECRETO Nº 5.102, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022

Altera o Decreto nº 2.955, de 01 de julho de 2022, que nomeou membros para compor a Comissão Geral de Licitação, Comissão Geral de Julgamento do Registro Cadastral de Fornecedores, Pregoeiro, Equipe de Apoio e dá outras providências.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; no Art. 51, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; inciso IV e §§ 1º e 2º, no art. 3º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2022 e na Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e o contido no Processo SEI nº 22.5.000029280-0,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 2.955, de 01 de julho de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º.......................................................

................................................................

a) Daniel Antônio da Silva, matrícula nº 921726-01;

..................................................................." (NR)

Art. 2º O membro ora nomeado dará continuidade ao mandato previsto no Decreto nº 2.955, de 01 julho de 2022.

Art. 3º Fica dispensado o servidor Gerson Pereira Neres, matrícula nº 1078704-01, da Comissão de Julgamento do Registro Cadastral de Fornecedores.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 08 de dezembro de 2022.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7939 de 08/12/2022