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Chefia da Casa Civil
Superintendência Legislativa
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Dispõe sobre a distribuição do Adicional de Incentivo à Produtividade e Qualidade aos órgãos e entidades da administração pública municipal direta e indireta, nos termos do art. 85-E da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 e art. 6º da Lei Complementar nº 350, de 9 de maio de 2022.
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; tendo em vista a previsão contida no art. 85-E da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 e no art. 6º da Lei Complementar nº 350, de 9 de maio de 2022; e à vista do contido no Processo nº 90798928/2022,
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a distribuição do Adicional de Incentivo à Produtividade e Qualidade aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Poder Executivo do Município de Goiânia, nos termos do art. 6º da Lei Complementar nº 350, de 9 de maio de 2022.
Art. 2º Fica distribuído o adicional previsto no art. 85-E da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 e no art. 6º da Lei Complementar nº 350, de 2022, aos órgãos e entidades da administração pública municipal direta e indireta do Poder Executivo do Município de Goiânia, no quantitativo de Unidades Padrão de Vencimento - UPVs, conforme especificado no Anexo deste Decreto.
Parágrafo único. A distribuição de que trata este artigo foi realizada pela Comissão de Distribuição do Adicional de Incentivo à Produtividade e Qualidade, constituída pelo Decreto nº 2.066, de 9 de maio de 2022, observado o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 6º da Lei Complementar nº 350, de 2022.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 18 de maio de 2022.
ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 7803 de 19/05/2022.
ANEXO
TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DO ADICIONAL DE INCENTIVO À
PRODUTIVIDADE E QUALIDADE POR ÓRGÃO/ENTIDADE
DIMENSÃO DE ATUAÇÃO |
ÓRGÃOS/ENTIDADES |
QUANT. |
TOTAL DE UPV |
ESTRATÉGICA |
Secretaria Municipal de Governo |
37.302 21.302 21.502 |
125.966 |
Procuradoria-Geral do Município (Redação dada pelo Decreto nº 4.456, de 2022.) |
17.673 33.673 |
||
Secretaria Municipal de Comunicação |
5.938 |
||
Secretaria Municipal de Administração |
31.491 |
||
Secretaria Municipal de Finanças |
3.315 |
||
Controladoria-Geral do Município |
29.372 |
||
Secretaria Municipal de Relações Institucionais |
34 |
||
Agência de Regulação de Goiânia |
71 |
||
Escritório de Prioridades Estratégicas |
339 139 |
||
Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia |
431 |
||
EMPREENDEDORISMO |
Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana |
855 |
16.459 |
Secretaria Municipal de Mobilidade |
350 |
||
Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa |
706 |
||
Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia |
34 |
||
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação |
11.481 |
||
Agência Municipal de Turismo, Eventos e Lazer |
3.033 |
||
BEM-ESTAR |
Secretaria Municipal de Cultura |
179 |
60.820 |
Secretaria Municipal de Saúde |
22.824 |
||
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social |
440 |
||
Agência Municipal do Meio Ambiente |
31.991 |
||
Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia |
4.281 |
||
Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia |
222 |
||
Secretaria Municipal de Educação |
883 |
||
QUANTITATIVO TOTAL DE UPVs |
203.245 |
203.245 |