Prefeitura de Goiânia
Secretaria Municipal da Casa Civil
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Altera o Decreto nº 27, de 2 de janeiro de 2025, para atualização normativa. |
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 27, de 2 de janeiro de 2025, passar a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 3º ..................................
...............................................
§ 3º Ficam excepcionados do disposto no inciso I do caput, nos termos do inciso X-A do art. 78 e dos arts. 85-A, 85-B e 85-E da Lei Complementar nº 11, de 1992, e demais normas vigentes:
I - servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde, para a concessão de até 15.000 (quinze mil) Unidades Padrão de Vencimento - UPVs, a título de Adicional de Incentivo à Produtividade e Qualidade;
II - servidores lotados na Secretaria Municipal de Comunicação que prestam assessoramento direto ao Chefe do Poder Executivo, para a concessão de até 600 (seiscentas) Unidades Padrão de Vencimento - UPVs, a título de Adicional de Incentivo à Produtividade e Qualidade; e
III - 23 (vinte e três) servidores lotados na Secretaria Municipal de Eficiência, para a concessão de até 2.300 (duas mil e trezentas) Unidades Padrão de Vencimento - UPVs, a título de Adicional de Incentivo à Produtividade e Qualidade."(NR)
Art. 2º A concessão do Adicional de Incentivo à Produtividade e Qualidade de que trata este Decreto fica condicionada:
I - à avaliação dos serviços prestados pelos servidores lotados na Secretaria Municipal de Comunicação que prestam assessoramento direto ao Chefe do Poder Executivo no mês que antecede a primeira concessão e nos meses subsequentes; e
II - à elaboração do plano de produtividade, para os servidores lotados na Secretaria Municipal de Eficiência, que deverá estabelecer o pagamento variável entre 40 (quarenta) Unidades Padrão de Vencimento - UPVs, para aqueles que atingirem a produção mínima, e 150 (cento e cinquenta) UPVs, para os servidores com maior desempenho, excetuado o primeiro mês após a publicação deste Decreto.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 2.282, de 18 de maio de 2022.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, data da publicação.
SANDRO MABEL
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 8561 de 18/06/2025 - Edição Extra.
Goiânia, data da publicação.
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
1 Submetemos à consideração de Vossa Excelência proposta de decreto que dispõe sobre a concessão do Adicional de Incentivo à Produtividade e Qualidade, nos termos dos arts. 85-A, 85-B, 85-E e do art. 78, inciso X-A, da Lei Complementar nº 11, de 11 de maio de 1992, aos servidores da Secretaria Municipal de Comunicação que prestam assessoramento direto ao Chefe do Poder Executivo e a 23 (vinte e três) servidores lotados na Secretaria Municipal de Eficiência.
2 A medida tem por objetivo reconhecer o elevado grau de responsabilidade e a natureza estratégica das atribuições exercidas por esses servidores, cujas atividades impactam diretamente a gestão do Poder Executivo, demandando alta qualificação técnica, prontidão, sigilo e compromisso institucional. Ademais, exercem atividades que demandam constante atingimento de metas e resultados, além da grande envergadura das suas responsabilidades.
3 No âmbito da Secretaria Municipal de Comunicação, o assessoramento direto ao Chefe do Poder Executivo exige agilidade, precisão e integração contínua com todas as áreas da administração, garantindo a difusão transparente e eficaz das ações governamentais e o adequado gerenciamento das informações públicas. A concessão de até 600 (seiscentas) Unidades Padrão de Vencimento - UPVs, nos termos do art. 2º deste Decreto, será precedida de avaliação de desempenho mensal e ao alcance de metas preestabelecidas.
4 Quanto à Secretaria Municipal de Eficiência, é responsável por analisar e aprovar projetos de arquitetura, construções e atividades que impactam o ambiente urbano, além de controlar o cumprimento da legislação urbanística. Ademais, possui a competência de analisar projetos de edificações, obras de grande porte, reformas e modificações, bem como a emissão de licenças para a construção e demolição.
5 Ainda, o referido órgão beneficiado atua na linha de frente do licenciamento municipal e da fiscalização urbana, econômica e ambiental do Município, em conformidade com as atribuições estabelecidas pela Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021. É responsável por atividades essenciais à ordem pública e ao cumprimento das normas municipais, como autuações, interdições e vistorias técnicas, muitas vezes executadas em campo e em condições complexas. A concessão de até 2.300 (duas mil e trezentas) UPVs a 23 (vinte e três) servidores selecionados justifica-se pela essencialidade dos serviços prestados, os quais repercutem diretamente na modernização e eficiência do serviço público. Pontua-se que a referida concessão estará vinculada à elaboração de plano de produtividade, assegurando a correspondência entre os resultados obtidos e o valor percebido a título de incentivo, em consonância com as competências legais inerentes ao licenciamento e à fiscalização.
6 Ademais, a iniciativa está alinhada aos princípios constitucionais que regem a administração pública, especialmente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, assegurando que a atuação estatal seja pautada pelo aprimoramento dos serviços oferecidos à população.
7 A suspensão do pagamento do Adicional de Incentivo à Produtividade e Qualidade, nos termos do Decreto nº 27, de 2025, tem impactado diretamente o incentivo à produtividade dos servidores, podendo comprometer o atendimento à população e a execução de serviços essenciais. Assim, a presente proposta visa garantir maior motivação no trabalho, ao aumentar a qualidade do serviço público, em obediência ao princípio constitucional da eficiência, nos termos do art. 37, caput, da Constituição Federal.
8 Por fim, trata-se de proposta que não acarreta aumento de despesas, posto que o pagamento de benefícios previstos na legislação inerente aos servidores, em especial a Lei Complementar nº 11, de 1992, já encontra-se previsto nas leis orçamentárias que regem a administração pública municipal.
9 Essas são as razões, Senhor Prefeito, que justificam o encaminhamento da presente proposta de ato normativo à consideração de Vossa Excelência.
Respeitosamente,
DJAN HENNEMANN
Secretário Municipal de Comunicação
FERNANDO ANTÔNIO RIBEIRO PETERNELLA
Secretário Municipal de Eficiência