Chefia da Casa Civil
Superintendência Legislativa
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Altera o Decreto nº 2.282, de 18 de maio de 2022, para alterar o quantitativo de Unidades Padrão de Vencimento – UPVs, referente ao Adicional de Incentivo à à Produtividade e Qualidade, dos órgãos que especifica, nos termos do art. 85-E da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, e art. 6º da Lei Complementar nº 350, de 9 de maio de 2022.
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; tendo em vista a previsão contida no art. 85-E da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992; no art. 6º da Lei Complementar nº 350, de 9 de maio de 2022,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo do Decreto nº 2.282, de 18 de maio de 2022, passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 09 de novembro de 2022.
ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 7921 de 10/11/2022
ANEXO
(Anexo do Decreto nº 2.282, de 18 de maio de 2022)
TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DO ADICIONAL DE INCENTIVO À
PRODUTIVIDADE E QUALIDADE POR ÓRGÃO/ENTIDADE
DIMENÇÃO DE ATUAÇÃO |
ORGÃOS/ENTIDADES |
QUANT. UPVs |
TOTAL DE UPV POR GRUPO |
ESTRATÉGIA |
Secretaria Municipal de Governo | 37.302 |
125.966 |
Procuradoria-Geral do Município | 17.673 |