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Chefia da Casa Civil
Superintendência Legislativa
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Altera o Decreto nº 076, de 8 de janeiro de 2021, que aprova o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Governo e dá outras providências, o Decreto nº 103, de 11 de janeiro de 2021, que aprova o Regimento Interno dos Gabinetes do Prefeito e do Vice-Prefeito, e o Decreto nº 181, de 14 de janeiro de 2021, que aprova o Regimento Interno do Escritório de Prioridades Estratégicas e dá outras providências.
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; tendo em vista os arts. 28 e 63 da Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 076, de 8 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º ...............................................................
.........................................................................
1.1.1.3. Assessoria Técnica
......................................................................”(NR)
Das Assessorias Técnicas
Art. 10-B. Compete aos Assessores Técnicos, lotados na Chefia de Gabinete, unidade integrante do Gabinete do Secretário:
I - examinar processos e documentos na área de sua especialidade, emitindo, se for o caso, pareceres técnicos e/ou outras manifestações solicitadas pela sua chefia mediata e imediata;
II - realizar estudos e levantamentos, com vistas à viabilização de programas e projetos, por determinação de sua chefia mediata e imediata;
III - desenvolver projetos e atividades técnicas que lhe forem designadas pela sua chefia mediata e imediata;
IV - prestar assistência técnica e de comunicação à sua chefia mediata e imediata, levantando dados, de conteúdo relativo à sua área de atuação, bem como realizando o estudo das matérias que lhe sejam submetidas, com a consequente elaboração do trabalho requisitado pelos seus superiores;
V - examinar e emitir pareceres nos processos que lhes forem distribuídos, salvo vedações legais;
VI - realizar estudos e pesquisas jurídicas, de ordem legal, doutrinária e jurisprudencial, visando obter subsídios para fundamentar pareceres a serem exarados em processos submetidos à sua apreciação;
VII - colecionar e manter em boa ordem e atualizada as leis, decretos, regulamentos, instruções normativas e demais publicações de interesse de suas chefias mediata e imediata, de modo que seja facilitada a consulta;
VIII - elaborar relatórios mensais de movimentação processual e de produtividade, quando solicitado;
IX - zelar pela uniformização de procedimentos técnicos relacionados à área de atuação; e
X - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelas suas chefias mediata e imediata, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.”(NR)
Art. 2º O Anexo Único do Decreto nº 103, de 11 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º ...............................................................
.........................................................................
1.1.10. Assessoria Técnica
......................................................................”(NR)
DAS ASSESSORIAS TÉCNICAS
Art. 15-A. Compete aos Assessores Técnicos:
I - examinar processos e documentos na área de sua especialidade, emitindo, se for o caso, pareceres técnicos e/ou outras manifestações solicitadas pela sua chefia mediata e imediata;
II - realizar estudos e levantamentos, com vistas à viabilização de programas e projetos, por determinação de sua chefia mediata e imediata;
III - desenvolver projetos e atividades técnicas que lhe forem designadas pela sua chefia mediata e imediata;
IV - prestar assistência técnica e de comunicação à sua chefia mediata e imediata, levantando dados, de conteúdo relativo à sua área de atuação, bem como realizando o estudo das matérias que lhe sejam submetidas, com a consequente elaboração do trabalho requisitado pelos seus superiores;
V - examinar e emitir pareceres nos processos que lhes forem distribuídos, salvo vedações legais;
VI - realizar estudos e pesquisas jurídicas, de ordem legal, doutrinária e jurisprudencial, visando obter subsídios para fundamentar pareceres a serem exarados em processos submetidos à sua apreciação;
VII - colecionar e manter em boa ordem e atualizada as leis, decretos, regulamentos, instruções normativas e demais publicações de interesse de suas chefias mediata e imediata, de modo que seja facilitada a consulta;
VIII - elaborar relatórios mensais de movimentação processual e de produtividade, quando solicitado;
IX - zelar pela uniformização de procedimentos técnicos relacionados à área de atuação; e
X - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelas suas chefias mediata e imediata, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.”(NR)
Art. 3º O Anexo Único do Decreto nº 181, de 14 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Seção II
Da Assessoria Técnica
Art. 13. Compete ao Assessor Técnico:
.................................................................”(NR)
Art. 4º A tabela de nominata do Anexo Único do Decreto nº 076, de 2021, passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo I deste Decreto.
Art. 5º A tabela de nominata do Anexo Único do Decreto nº 103, de 2021, passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo II deste Decreto.
Art. 6º A tabela de nominata do Anexo Único do Decreto nº 181, de 2021, passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo III deste Decreto.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 13 de abril de 2022.
ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 7780 de 13/04/2022- Suplemento.
ANEXO I
(Tabela de Nominata do Decreto nº 076, de 2021)
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SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - NOMINATA DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (LC nº 335, de 2021) |
QUANT. |
SÍMBOLO |
................................................ |
...... |
...... |
1.1.1.3. Assessor Técnico |
02 |
CDS-3 |
................................................ |
...... |
...... |