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Prefeitura de Goiânia

Chefia da Casa Civil

Superintendência Legislativa

DECRETO Nº 1.295, DE 12 DE ABRIL DE 2022

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; e a Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000; bem como considerando o contido no Processo Administrativo nº 89208777/2021, resolve:

Art. 1º Conceder Progressão Horizontal aos servidores relacionados no Anexo a este Decreto, nos termos da Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000, que rege o plano de carreira e remuneração dos servidores do magistério público do Município de Goiânia.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 12 de abril de 2022.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7780 de 13/04/2022.

Download para os anexos

Alterações do anexo:

- Vide Decreto nº 2.287, de 2023

- Vide Decreto nº 1.986, de 2023

- Vide Decreto nº 5.737, de 2023

- Vide Decreto nº 4.758, de 2022

- Vide Decreto nº 4.279, de 2022