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Chefia da Casa Civil
Superintendência Legislativa
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e o disposto na Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000, bem como considerando o contido no Processo SEI nº 22.4.000001700-3, resolve
Art. 1º Conceder Progressão Horizontal ao servidor relacionado no Anexo I a este Decreto, nos termos da Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000, que rege o plano de carreira do cargo de Profissional de Educação.
Art. 2º Alterar o Anexo ao Decreto nº 1.295, de 12 de abril de 2022, que passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 31 de outubro de 2022.
ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 7915 de 01/11/2022
I – Wilmar Cardoso de Almeida, matrícula nº 381632-1:
Item |
A partir de |
Referência/Padrão |
Cargo |
1 |
1/9/2018 |
H |
Profissional de Educação |
(Anexo ao Decreto nº 1.295, de 12 de abril de 2022)
“I - Cargo: Profissional de Educação
Item |
Matrícula |
Ct |
Nome |
Padrão |
A partir de |
.......................................................................
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109 |
381632 |
1 |
WILMAR CARDOSO DE ALMEIDA |
I |
01/09/2020 |
.......................................................................
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.......................................................................” (NR)