Chefia da Casa Civil

Superintendência Legislativa

DECRETO Nº 4.279, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e o disposto na Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000, bem como considerando o contido no Processo SEI nº 22.4.000001700-3, resolve

Art. 1º Conceder Progressão Horizontal ao servidor relacionado no Anexo I a este Decreto, nos termos da Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000, que rege o plano de carreira do cargo de Profissional de Educação.

Art. 2º Alterar o Anexo ao Decreto nº 1.295, de 12 de abril de 2022, que passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 31 de outubro de 2022.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7915 de 01/11/2022

ANEXO I


I – Wilmar Cardoso de Almeida, matrícula nº 381632-1:


Item
A partir de
Referência/Padrão
Cargo
1
1/9/2018
H
Profissional de Educação

ANEXO II

(Anexo ao Decreto nº 1.295, de 12 de abril de 2022)

“I - Cargo: Profissional de Educação

Item
Matrícula
Ct
Nome
Padrão
A partir de
.......................................................................
109
381632
1
WILMAR CARDOSO DE ALMEIDA
I
01/09/2020
.......................................................................

.......................................................................” (NR)