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Superintendência da Casa Civil e Articulação Política
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Institui o Plano Municipal de Saneamento Básico de Goiânia – PMSB e dá outras providências.
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas nos incisos II, IV e VIII, do art. 115 da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007 e o contido no Processo nº 8.131.917-1/2019, e,
Considerando que a Lei Federal nº 11.445/2007 estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, determinando em seu art. 9º, ao titular dos serviços, a responsabilidade pela elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico;
Considerando que o art. 19 da Lei Federal nº 11.445/2007 faculta ao titular dos serviços a elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico, por serviço público, desde que, oportunamente sejam compatibilizados todos os serviços;
Considerando a contratação de consórcio de empresas especializadas pelo Município para a elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico, através de concorrência pública, mediante procedimento administrativo, sob o número 59898477;
Considerando o acompanhamento e fiscalização dos serviços de elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico foi exercido pela Comissão Técnica Permanente de Acompanhamento Orientação e Fiscalização dos Serviços de Elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico de Goiânia – CTSB, instituída pelo Decreto nº 032 de 03 de janeiro de 2019;
Considerando a audiência pública realizada no dia 19 de dezembro de 2018 no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás – CREA – GO;
Considerando a homologação, por unanimidade, do Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB de Goiânia, em Conferência Municipal de Saneamento realizada na Câmara Municipal de Goiânia, no dia 30 de maio de 2019;
Considerando que a Lei Federal nº 11.445/2007 estabelece em seu art. 11, que a existência de Plano de Saneamento Básico - PMSB é condição para a validade dos contratos que tenham por objeto a prestação de serviços públicos de saneamento básico;
Considerando que o Decreto Federal nº 7.217 de 21 de julho de 2010, que regulamenta a Lei Federal nº 11.445/2007 estabelece que os municípios devem instituir seus Planos de Saneamento Básico até o dia 31 de dezembro de 2019.
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Plano Municipal de Saneamento Básico de Goiânia (PMSB), constante do Anexo único deste Decreto, como instrumento de orientação e planejamento do saneamento básico do Município.
Parágrafo único. O Plano Municipal de Saneamento Básico de Goiânia - PMSB contempla o diagnóstico atual da situação dos serviços públicos de saneamento básico para os quatro componentes do saneamento básico: o prognóstico, os objetivos e metas para os componentes de abastecimento de água e esgotamento sanitário do Município.
Art. 2º A compatibilização do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) e do Plano Diretor de Drenagem Urbana (PDDU) ao Plano Municipal de Saneamento Básico de Goiânia - PMSB, deverá ser realizada em até 360 (trezentos e sessenta) dias, contados a partir da publicação deste Decreto.
Art. 3º Os trabalhos da compatibilização de que trata o art. 2º deste Decreto, deverão ser realizados pela Agência de Regulação Controle e Fiscalização dos Serviços Públicos de Goiânia (ARG), Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA), Secretaria Municipal de Planejamento e Habitação (SEPLANH), Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos (SEINFRA), Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) vinculada à Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia (AGCMG).
Parágrafo único. Os trabalhos de que tratam o caput deste artigo deverão ser orientados e coordenados pelo Presidente da Agência de Regulação Controle e Fiscalização dos Serviços Públicos de Goiânia.
Art. 4º O Plano Municipal de Saneamento Básico de Goiânia – PMSB deverá ser revisado a cada 04 (quatro) anos, podendo ser revisto a cada 02 (dois) anos.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de dezembro de 2019.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 7194 de 04/12/2019.
ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 2756/2019
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1 – COMPONENTES ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO ............................................................................................................ páginas de 1 a 164 |
| 2 – COMPONENTES LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS MANEJO DE ÁGUAS PLUVIAIS E DRENAGEM URBANA ...................páginas de 1 a 97 |