Chefia da Casa Civil

Superintendência Legislativa

DECRETO Nº 939, DE 10 DE MARÇO DE 2022

Altera o Decreto nº 497, de 8 de fevereiro de 2019, que designa membros para compor o Conselho Municipal de Educação de Goiânia.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; Lei nº 7.771, de 29 de dezembro de 1997; Decreto nº 873, de 21 de março de 2003, e à vista do contido no Processo nº 86724251/2021,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 497, de 8 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º..........................................................

......................................................................

III - representantes do Conselho de Diretores das Escolas Municipais e CMEIs de Goiânia – CONDIR:

a) titular: Alessandra da Silva Camelo D’Orazio, CPF nº 728.075.121-00; e

b) suplente: Yves de Sousa Silva, CPF nº 043.807.144-11;

.......................................................................”(NR)

“Art. 2º ..........................................................

I – Representantes do Poder Executivo:

.......................................................................

e) Titular – Flávio Leandro de Souza – CPF nº 607.395.921-49; e

...............................................................” (NR)

Art. 2º Os membros designados neste Decreto darão sequência ao mandato dos seus antecessores.

Art. 3º Ficam, por via de consequência, dispensados:

I - da função de titular e suplente, os seguintes representantes do Conselho de Diretores das Escolas Municipais e CMEIs de Goiânia – CONDIR:

a) Diego Monteiro Silva, CPF nº 002.095.861-76; e

b) Kátia Leite de Morais Calile Coura, CPF nº 453.874.861-72; e

II – da função de titular, representante do Poder Executivo:

e) Sejana de Oliveira Melo – CPF nº 819.406.451-15.

Ar. 4º A eficácia deste provimento fica condicionada ao cumprimento do disposto no art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentado pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016.

Art. 5º Fica revogado o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 1.423, de 17 de fevereiro de 2021.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 10 de março de 2022.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7757 de 11/03/2022.