Chefia da Casa Civil

Superintendência Legislativa

DECRETO Nº 1.423, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2021

Altera o Decreto nº 497, de 08 de fevereiro de 2019, que designou membros para compor o Conselho Municipal de Educação de Goiânia.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 115, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, Lei nº 7.771, de 29 de dezembro de 1997, bem como o Decreto nº 873, de 21 de março de 2003, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016,



DECRETA:


Art. 1º Os incisos I e II, do art. 1º, do Decreto nº 497, de 08 de fevereiro de 2019, que designou membros para compor o Conselho Municipal de Educação de Goiânia, 2/3 (dois terços) da composição, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º...

I – Representantes do Poder Executivo:

a)Titular – Ilsa Cristina de Oliveira – CPF nº 863.121.891-04
b)Suplente - ...

II - Representantes do Poder Legislativo:

a)Titular – Teresa Cristina Ribeiro – CPF nº 920.783.891-53
b)Suplente - ...

(...).” NR

Parágrafo único. (Revogado pelo Decreto nº 939, de 2022.)

Parágrafo único. Os membros designados neste artigo, darão seqüência ao mandato dos seus antecessores, até 11 de fevereiro de 2022.

Art. 2º Os incisos I e II, do art. 2º, do Decreto nº 497, de 08 de fevereiro de 2019, com a designação de 1/3 (um terço) dos membros do respectivo Conselho Municipal de Educação de Goiânia, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º...

I – Representantes do Poder Executivo:

a)Titular – Leda Servato Gomes – CPF nº 530.028.221-91
b)Suplente – Éderson Saraiva – CPF nº 033.505.036-08
c) Titular – Adriana Aparecida Rodrigues da Silva – CPF nº 530.664.301-97
d) Suplente – Weverton Junior Guimarães – CPF nº 591.047.751-04
e) Titular – Aguinaldo Lourenço Filho – CPF nº 130.414.281-72
f) Suplente – Emerson Martins – CPF nº 556.795.011-04

II – Representantes do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino – SEPE:

a)Titular – Paulo Sergio Santos – CPF nº 798.706.511-00
b)Suplente – Marselha Cristina de Oliveira – CPF nº 695.626.871-04

(...).” NR

Parágrafo único. Os membros designados neste artigo, terão um mandato de 04 (quatro) anos, contados a partir de 11 de fevereiro de 2021.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de fevereiro de 2021.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7488 de 17/02/2021.