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Prefeitura de Goiânia

Chefia da Casa Civil

Superintendência Legislativa

DECRETO Nº 4.637, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021

Designa membros para compor a Comissão de Concurso Público e Comissão Auxiliar.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; tendo em vista o disposto no art.78, inciso X-B, e art. 85-F, ambos da Lei Complementar nº 11, de 11 de maio de 1992 e à vista do contido no Processo nº 88609565/2021, resolve: (Redação dada pelo Decreto nº 2.755, de 2022.)

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, bem como o disposto no Decreto nº 2.530, de 15 de outubro de 2014, e à vista do contido no Processo nº 8.860.956-5/2021, resolve:

Art. 1º O Designar para compor a Comissão de Concurso Público e Comissão Auxiliar, os servidores abaixo relacionados, objetivando a realização de Concurso Público no âmbito da Administração Direta e Autárquica do Município de Goiânia:

I - Comissão de Concurso Público:

a) Graziella Flávia Pereira Pires Neiva – CPF nº 871.811.341-91 - presidente; e

b) Dalila Pereira de Freitas Aires – CPF nº 006.014.081-01 - secretária; e

c) comissão técnica:

1. Secretaria Municipal de Administração: Daniela dos Santos Anjo – CPF nº 493.771.081-87; e

2. Secretaria Municipal de Administração: Elaine Cristina dos Reis Medeiros – CPF nº 590.227.951-87; e

3. Secretaria Municipal de Administração: Mirella Coelho Mendonça de Castilho – CPF nº 849.807.021-04; e

4. representante da Procuradoria Geral do Município: Guilherme Sanini Schuster – CPF nº 010.941.321-01; e (Redação dada pelo Decreto nº 3.144, de 2022.)

4. representante da Procuradoria Geral do Município: Ana Paula Noé – CPF nº 828.107.101-04; e

5. representante da Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia: Guilson Barbosa Lima – CPF nº 534.678.841-72; e (Redação dada pelo Decreto nº 3.220, de 2022.)

5. representante da Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia: Kênia Firmino Bruno Giani – CPF nº 516.963.201-00.

II - Comissão Auxiliar de Concurso Público:

1. Anna Rita Dias Barbosa Guimarães – CPF nº 508.589.201-15;

2. Lilian Ferreira Chaves Vieira – CPF nº 696.158.701-10;

3. Márcia Rodrigues Teodoro Santos – CPF nº 711.772.641-53;

4. Maria Sandra de Almeida – CPF nº 509.949.801-91;

5. Norma Lúcia Calixto Santana – CPF nº 556.885.781-49;

6. Sebastiana de Andrade Arrais – CPF nº 379.453-191-49; e

7. Waldete Teles Camargo – CPF nº 191.126.021-91; e

8. Cleusa Vitoria Barbosa Bitencurt – CPF nº 336.760.381-34; e (Incluído pelo Decreto nº 713, de 2022.)

9. Ronaldo Machado Pereira – CPF nº 009.255.341-96; (Incluído pelo Decreto nº 713, de 2022.)

III - representantes dos órgãos solicitantes:

a) (Membro dispensado pelo Decreto nº 170, de 2024.)

a) Secretaria Municipal de Governo: Carla Regina Silva Marques – CPF nº 497.680.851-34;

b) Secretaria Municipal de Finanças: Leidiene Ribeiro da Silva - CPF nº 022.988.151-35; (Redação dada pelo Decreto nº 3.660, de 2022.)

b) Secretaria Municipal de Finanças: Lucas de Oliveira Morais – CPF nº 017.938.401-56;

c) Secretaria Municipal de Saúde: Kamilla Ernesto da Silva – CPF nº 735.791.061-04; e

d) Secretaria Municipal de Educação: Ana Cláudia Maione Campos – CPF nº 041.199.421-20. (Redação dada pelo Decreto nº 713, de 2022.)

d) Secretaria Municipal de Educação: Azésio Barreto Sobrinho – CPF nº 577.920.541-87.

Parágrafo único. A eficácia deste provimento fica condicionada ao cumprimento do disposto no art. 20-A da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentado pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016.

Art. 2º Os membros designados para compor a Comissão de Concurso Público e a Comissão Auxiliar farão jus à gratificação prevista no no inciso X-B do art. 78 e art. 85-F, ambos da Lei Complementar nº 11, de 11 de maio de 1992. (Redação dada pelo Decreto nº 2.755, de 2022.)

Art. 2º Os membros designados para compor a Comissão de Concurso Público e a Comissão Auxiliar farão jus à gratificação prevista no inciso VI art. 78 da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Goiânia, 15 de dezembro de 2021.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7699 de 16/12/2021.