Chefia da Casa Civil

Superintendência Legislativa

DECRETO Nº 4.107, DE 08 DE OUTUBRO DE 2021

Altera o Decreto nº 1.783, de 6 de outubro de 2020, que nomeou membros para compor o Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas nos incisos II, IV e VIII do art. 115 da Lei Orgânica do Município de Goiânia; Lei nº 7.426, de 10 de maio de 1995, com alterações posteriores; Decreto nº 202, de 15 de janeiro de 2019, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016, e o contido no Processo nº 8.790.523-3/2021,



D E C R E T A:


Art. 1º O Decreto nº 1.783, de 6 de outubro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º..........................................................

I – Representantes Governamentais:

a) representantes da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Políticas Afirmativas:

1. Titular - Antônio José do Nascimento; e

2. Suplente – Trajano Figueiredo da Silva;

b) representantes da Secretaria Municipal de Educação:

1. Titular – Ana Carolina Cardoso Soares; e

2. Suplente – Isabel Pereira Rocha Morais;

c) representantes da Secretaria Municipal de Saúde:

1. Titular – Roberto Vaz de Abreu; e

2. Suplente – Ana Paula de Castro Borges;

d) representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Economia Criativa;

e) representantes da Secretaria Municipal de Mobilidade:

1. Titular - Sarah Rassi Almeida; e

2. Suplente – Luciano Batista Pouzo;

f) representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social:

1. Titular - Eliane Rodrigues da Silva Roque; e

2. Suplente – Ismael da Silva Coelho;

g) representantes da Secretaria Municipal de Cultura:

1. Titular - Carla Emanuelle Souza da Rocha; e

2. Suplente – Edelweiss Vieira Prego;

h) representantes da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação:

1. Titular – Ivanilde Maria de Rezende Abdala; e

2. Suplente – Ana Lúcia Ferreira Peixoto;

i) representantes da Câmara Municipal de Goiânia:

1. Titular – Willian Veloso de Carvalho; e

2. Suplente – Edgar Duarte Gomes; e

II – Representantes não Governamentais:

a) representantes do segmento da pessoa com deficiência auditiva:

1. Titular – Dionizio de Souza Leite Filho; e

2. Suplente – Andréia Cristina de Lima;

b) representantes do segmento da pessoa com deficiência física:

1. Titular - Eleydes Inácio de Souza; e

2. Suplente – Maria Aparecida Eufrásio da Silva;

c) representantes do segmento da pessoa com deficiência intelectual:

1. Titular - Albanir Pereira Santana; e

2. Suplente – Angela Carolline Garcia da Silva;

d) representantes do segmento da pessoa com deficiência visual:

1. Titular – Romeu Fernandes de Lima; e

2. Suplente – Deni Carlos Alves de Freitas;

e) representantes da pessoa autista:

1. Titular – Marcelo da Silva Oliveira; e

2. Suplente – Osiene Rodrigues de Almeida;

f) representantes do segmento da pessoa com múltiplas deficiências:

1. Titular - Paulo Roberto Massi Pereira; e

2. Suplente – Andrea Gutierres Mesquita Gonçalves;

g) representantes da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB – Seção Goiás:

1. Titular – Cássio Otair Marques Borges; e

2. Suplente - Diego de Castilho Suckow Magalhães;

h) representantes do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás - CREA:

1. Titular – Gabriella Maria Gonçalves Ferreira; e

2. Suplente – Maria Leonor de Medeiros Indalécio; e

i) representantes do Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo de Goiás – CAU”(NR)

Art. 2º Os membros ora nomeados darão continuidade ao mandato previsto no Decreto nº 1.783, de 2020.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 08 de outubro de 2021.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7654 de 08/10/2021.