Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 076, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020

Dispõe sobre as normas de funcionamento da primeira etapa da Unidade Ambiental de Saúde e Bem-Estar Animal.

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE (AMMA), no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 39 da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015;

Considerando:

- a Lei nº 10.239, de 05 de setembro de 2018, que dispõe sobre a instituição e funcionamento da Unidade Ambiental de Saúde e Bem-Estar Animal no Município de Goiânia.

- o Decreto nº 1.536, de 12 de junho de 2019, que prevê quanto às etapas de implantação da Unidade Ambiental de Saúde e Bem-Estar Animal;

- a necessidade de se regulamentar o funcionamento da primeira etapa de implantação da Unidade Ambiental de Saúde e Bem-Estar Animal;



RESOLVE:


Art. 1º Dispor sobre as normas de funcionamento da primeira etapa de implantação da Unidade Ambiental de Saúde e Bem-Estar Animal.

Parágrafo único. A Unidade Ambiental de Saúde e Bem-Estar Animal estará vinculada à estrutura da Diretoria de Gestão Ambiental da Agência Municipal do Meio Ambiente.

Art. 2º A primeira etapa de implantação da Unidade Ambiental de Saúde e Bem-Estar Animal destinar-se-á ao atendimento de animais de pequeno e médio porte, domésticos ou domesticados, com a realização dos seguintes serviços:

I - práticas preventivas de caráter informativo, social e sanitarista;

II - triagem do animal para adoção ou encaminhamento para a Diretoria do Centro de Controle de Zoonoses, da Secretaria Municipal de Saúde, no caso de doença de risco para o ser humano;

III - atendimento ambulatorial e farmacológico;

IV - implantação de programas de educação ambiental e de posse responsável.

§ 1º As práticas sanitaristas de que trata o inciso I do caput deste artigo compreendem os serviços de vacinação.

§ 2º O tutor do animal silvestre que comparecer à Unidade de Saúde e Bem-Estar Animal à procura dos serviços de que tratam os incisos I a IV do caput deste artigo, será orientado a encaminhá-lo ao órgão competente.

§ 3º Na primeira etapa de implantação da Unidade de que trata esta Instrução Normativa o atendimento será exclusivo para cães e gatos.

Art. 3º Para fins da Lei nº 10.239, de 05 de setembro de 2018, do Decreto nº 1.539, de 12 de junho de 2019, e desta Instrução Normativa, considera-se:

I - animal de pequeno porte: cão, gato, galináceo, pássaro, coelho e outros animais da mesma proporção;

II - animal de médio porte: suíno, caprino, ovino e outros animais da mesma proporção;

III - animal doméstico: animal que apresenta características biológicas e comportamentais em estreita dependência do homem, conforme relação constante da Portaria nº 93, de 07 de julho de 1998, do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente, ou norma sucessora;

IV - animal domesticado: animal que se tornou doméstico por meio de processos tradicionais;

V - pessoa em situação de baixa renda: aquela que, somando-se a remuneração mensal de todos os membros da família e dividindo-se o valor encontrado pelo número de membros, o resultado obtido seja, no máximo, o valor de metade do salário mínimo;

VI - tutor: é a pessoa física ou jurídica que se apresenta perante a Unidade Ambiental de Saúde e Bem-Estar Animal como responsável pelo animal.

Art. 4º Poderá utilizar dos serviços da Unidade Ambiental de Saúde e BemEstar Animal, sem contraprestação pecuniária, o animal encaminhado pelos seguintes tutores:

I - pessoa física, em situação de baixa renda, cadastrada em qualquerprograma social do Governo Federal, Estadual ou Municipal;

II - órgão público;

III - Organização Não Governamental (ONG) com finalidade estatutária de proteção animal;

IV - protetor independente.

§ 1º Não será admitido o atendimento de animal encaminhado por tutor menor de 18 (dezoito) anos de idade.

§ 2º A Unidade só atenderá o animal encaminhado por órgão público quando o animal:

I - for vítima de crime, contravenção, infração administrativa ou abandono, acompanhado por documento oficial que ateste esta condição;

II - tiver sido apreendido pelo órgão, no cumprimento de suas atribuições;

III - abandonado ou sem dono, estiver em estado de vulnerabilidade.

§ 3º A Unidade Ambiental de Saúde e Bem-Estar Animal só realizará atendimento de animal de que trata o § 2º deste artigo após a celebração de convênios ou parcerias, ou após a instituição de abrigo público, com a definição de estabelecimentos que possam receber posteriormente os animais.

§ 4º Os convênios e parcerias de que trata o § 2º deste artigo poderão ser firmados com entes públicos da administração direta e indireta, instituições de ensino, entidades do terceiro setor, dentre elas ONGs, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP’s), Associações Protetoras, Conselhos de Classe, Associações Veterinárias e Zootécnicas ou mesmo com instituições do setor privado.

§ 5º Os animais de que trata o § 2º deste artigo deverão ser mantidos sob cuidados de conveniado ou parceiro, ou em abrigo público, pelo prazo de no mínimo 30 (trinta) dias ou por prazo maior, até o fim do tratamento recomendado para o animal, após entrega pela Unidade Ambiental de Saúde e Bem-Estar Animal.

§ 6º Caso não seja contestada a posse do animal no prazo de que trata o §5ºdeste artigo, este será encaminhado para programas de adoção e posse responsável.

§ 7º Até que os convênios ou as parcerias de que trata o § 4º deste artigo sejam celebrados, ou que haja abrigo público que possa receber, após o tratamento, o animal encaminhado nos casos do §2º deste artigo, o atendimento da Unidade poderá ocorrer mediante apresentação do animal por tutor, ainda que provisório.

Art. 5º Também poderá utilizar dos serviços da Unidade Ambiental de Saúde e Bem-Estar Animal, sem contraprestação pecuniária, o animal:

I - que tiver sido vítima de crime, contravenção, infração administrativa, ou acidente, desde que a condição de vítima seja comprovada por meio de ocorrência policial ou declaração de acidente ocorrido em logradouro público, neste último caso, com animal abandonado ou que não tenha dono;

II - autorizado pelo serviço de assistência social da Unidade Ambiental de Saúde e Bem-Estar Animal, caso o tutor comprove ser pessoa em situação de baixa renda, mas não esteja registrado no Cadastro Único para Programas Sociais ou em qualquer programa social do Governo Federal, Estadual ou Municipal.

§ 1º A Unidade Ambiental de Saúde e Bem-Estar Animal só realizará atendimento de animal de que trata o inciso I deste artigo após a celebração de convênios ou parcerias, ou após a instituição de abrigo público, com a definição de estabelecimentos que possam receber posteriormente os animais, nos termos do § 4º do art. 5º desta Instrução Normativa.

§ 2º Aplicam-se à condição de atendimento prevista no §1º deste artigo, o previsto nos §§ 4º a 7º do art. 4º desta Instrução Normativa.

§ 3º A utilização dos serviços da Unidade de que trata o inciso II do caput deste artigo somente poderá ser autorizada após a implantação do serviço de assistência social na Unidade Ambiental de Saúde e Bem-Estar Animal.

Art. 6º Durante a primeira etapa de implantação da Unidade Ambiental de Saúde e Bem-Estar Animal, não haverá o atendimento do animal mediante a contraprestação pecuniária de que trata o parágrafo único do art. 2º da Lei nº 10.239/2018.

Art. 7º O funcionamento da Unidade Ambiental de Saúde e Bem-Estar Animal, na primeira etapa de implantação, será de segunda-feira a sexta-feira, das 7:00 h às 18:00 h.

§ 1º Serão realizados no mínimo 05 (cinco) atendimentos ambulatoriais e farmacológicos diários por Médico Veterinário disponível na Unidade.

§ 2º Os atendimentos ocorrerão nos seguintes horários:

I - no período matutino, das 08:00 h às 12:00 h;

II - no período vespertino, das 14:00 h às 18:00 h.

§ 3º O atendimento ambulatorial e farmacológico será realizado por ordem de chegada, mediante distribuição diária de senhas ao tutor do animal, em número correspondente ao de atendimento ambulatorial e farmacológico mínimo diário.

§ 4º A distribuição de senhas dar-se-á:

I - no período matutino, das 7:00 h às 8:00 h;

II - no período vespertino, das 13:00 h às 14:00 h.

§ 5º No caso de desistência de atendimento por parte de tutor do animal ou disponibilidade de horário para atendimento, deverá ocorrer nova distribuição de senhas, além dos horários previstos no § 4º deste artigo, para atendimento dos interessados, por ordem de chegada.

§ 6º No caso em que o tutor do animal tenha recebido senha para atendimento e a Unidade não consiga atender a quantidade de animais prevista, o atendimento será automaticamente prorrogado para o próximo período disponível.

Art. 8º Unidade Ambiental de Saúde e Bem-Estar Animal só realizará atendimento do animal encaminhado por tutor.

§ 1º O tutor deverá permanecer no ambulatório durante o atendimento do animal.

§ 2º O tutor firmará declaração de ciência de que o animal não poderá ser mantido desacompanhado nas dependências da Unidade e de que o abandono do animal no local configurará infração administrativa e crime ambiental.

§ 3º Caso o tutor do animal o abandone na Unidade Ambiental de Saúde e Bem-Estar Animal por mais de 12 horas (doze) horas, o responsável pela Unidade deverá encaminhá-lo a entidades conveniadas ou parceiras para adoção.

§ 4º Aplicar-se-á na situação de que trata o § 3º deste artigo, o previsto nos §§ 3º e 4º do art. 5º desta Instrução Normativa.

§ 5º A constatação de abandono do animal na Unidade Ambiental de Saúde e Bem-Estar Animal sujeitará seu tutor às penalidades previstas no Decreto Federal nº 6.514, de 22 de julho de 2008.

§ 6º As medidas administrativas adotadas em decorrência do previsto no § 5º deste artigo deverão ser encaminhadas à Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Contra o Meio Ambiente e ao Ministério Público do Estado de Goiás para adoção de medidas cíveis e criminais.

Art. 9º O atendimento pela Unidade Ambiental de Saúde e Bem-Estar Animal será realizado mediante prévio cadastramento de dados e procedimento de triagem.

§ 1º No cadastramento de que trata o caput deste artigo serão exigidos:

I - do tutor do animal a ser atendido:

a) número do Registro Geral (RG);

b) número do Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF);

c) endereço;

d) telefone e correio eletrônico para contato;

e) no caso de pessoa física de baixa renda:

1. declaração de situação de baixa renda, conforme modelo constante do Anexo I desta Instrução Normativa;

2. comprovante atualizado de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais; e

3. comprovante de estar inserido em qualquer programa social do Governo Federal, Estadual ou Municipal.

f) no caso de encaminhamento de animal por órgão público, termo de encaminhamento, com identificação do órgão e do servidor público de posse do animal, conforme modelo constante do Anexo II desta Instrução Normativa, com:

1. o documento oficial que ateste a condição de vítima do animal;

2. o documento oficial que formalize a apreensão realizada; ou

3. a declaração do órgão do estado de vulnerabilidade do animal.

g) no caso de encaminhamento de animal por sócio, associado ou empregado de ONG, apresentação de documento comprobatório e termo de encaminhamento, conforme modelo constante do Anexo III desta Instrução Normativa;

h) no caso de protetor independente, apresentação de declaração de Médico Veterinário ou de associação protetora de animais que ateste esta condição e termo de encaminhamento, conforme modelo constante do Anexo III desta Instrução Normativa;

i) no caso de animal encaminhado para atendimento em decorrência de acidente no logradouro público, o termo constante no Anexo IV desta Instrução Normativa.

II - dados do animal, com seu nome, espécie, idade, raça e pelagem, quando for possível.

§ 2º O tutor do animal deverá informar o tempo de posse do animal, a situação que gerou sua posse e os motivos de encaminhamento do animal à Unidade.

§ 3º A declaração de que trata alínea “e” do inciso I do § 1º deste artigo será encaminhada ao órgão municipal de assistência social para certificação do cadastro informado.

§ 4º A ONG de que trata a alínea “g” do inciso I do § 1º deste artigo deverá ter como finalidade estatutária a proteção animal e ser previamente cadastrada na AMMA.

§ 5º O cadastro da ONG de que trata a alínea “g” do inciso I do § 1º deste artigo será realizado mediante apresentação da cópia dos seguintes documentos:

I - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;

II - Estatuto Social, com registro cartorial;

III - Ata da Assembleia realizada para eleição da diretoria;

IV - comprovante de endereço;

V - telefone e correio eletrônico para contato.

§ 6º A condição de protetor independente de que trata a alínea "h" do inciso I do § 1º deste artigo poderá ser declarada pelo Médico Veterinário ou Organização Não Governamental protetora de animais em favor de pessoa física que desempenhe, gratuitamente, por mais de 02 (dois) anos, atividades que busquem proteger, cuidar, conscientizar ou resgatar animais em condições de vulnerabilidade, sem que tais atividades sejam terceirizadas.

§ 7º O interessado em obter os serviços da Unidade Ambiental de Bem-Estar Animal que omitir ou prestar falsa informação estará sujeito às penalidades cabíveis.

Art. 10. A Unidade Ambiental de Bem-Estar Animal deverá registrar, após o cadastramento de que trata o art. 9º desta Instrução Normativa, individualmente, todos os atendimentos a serem realizados.

Art. 11. As atividades técnicas realizadas na Unidade Ambiental de Bem-Estar Animal deverão seguir as legislações vigentes dos respectivos conselhos profissionais, que regulamentam as profissões.

Art. 12. O exame clínico do animal e a colheita de amostras de material biológico para realização de exames laboratoriais serão realizados por Médico veterinário, que poderá ter a colaboração de auxiliar de veterinário ou de técnico auxiliar.

§ 1º Os profissionais de que trata o caput deste artigo deverão estar devidamente paramentados e fazer uso de equipamentos de proteção individual de acordo com o tipo de procedimento ambulatorial a ser realizado.

§ 2º Durante a realização dos procedimentos de que trata o caput deste artigo, o Médico Veterinário deverá verificar a necessidade de uso de mordaça, focinheira ou outro equipamento de proteção no animal, ou realizar sua imobilização, para evitar possíveis acidentes.

§ 3º A colocação dos equipamentos de proteção no animal e sua imobilização nos termos do § 1º deste artigo, poderá ser realizada por quaisquer dos profissionais descritos no caput deste artigo.

§ 4º Para a obtenção de amostras de material biológico, os profissionais de que trata o caput deste artigo deverão adotar medidas necessárias de antissepsia.

§ 5º As amostras biológicas encaminhadas aos laboratórios de diagnóstico deverão ser identificadas com o número do prontuário do animal e acompanhadas da requisição do exame devidamente preenchida e assinada pelo Médico Veterinário solicitante.

§ 6º Os exames laboratoriais deverão ser autorizados pelo tutor, conforme modelo de termo de autorização constante do Anexo V desta Instrução Normativa.

§ 7º O material descartável utilizado para a colheita de amostras biológicas deverá ser descartado em saco de lixo de uso hospitalar, salvo agulhas, estiletes, lâminas de barbear, lâminas de bisturi e similares deverão ser descartados em caixas para perfuro cortante.

§ 8º O material de descarte utilizado para procedimentos de higienização e manipulação de locais infectados deverá ser devidamente acondicionado em sacos de lixo de uso hospitalar em caixas para perfuro cortante, quando for o caso.

Art. 13. Durante a primeira etapa de implantação da Unidade Ambiental de Saúde e Bem-Estar Animal, a intervenção cirúrgica que se fizer necessária será realizada por meio de agendamento do procedimento com pessoa jurídica conveniada ou parceira.

§ 1º O Médico Veterinário solicitará o agendamento do procedimento de que trata o caput deste artigo.

§ 2º O tutor será informado do local, dia e hora do procedimento agendado, conforme § 1º deste artigo.

§ 3º O agendamento da cirurgia de que trata o caput deste artigo dependerá da realização e apresentação dos exames pré-operatórios, necessários à realização do procedimento.

§ 4º Nos casos de impossibilidade de realização dos exames pré-operatórios de que trata o § 2º deste artigo na Unidade Ambiental de Saúde e Bem-Estar Animal, os exames deverão ser realizados por conta do tutor em outra unidade ou laboratório veterinário.

§ 5º Durante o período de ausência de convênio ou parceria e diante de situações de necessidade de procedimento cirúrgico emergencial, ou de internação ou outro procedimento emergencial não disponível na Unidade, o encaminhamento do animal ficará sob responsabilidade do tutor.

§ 6º Nos casos previstos no § 5º deste artigo, o Médico Veterinário emitirá Termo de Encaminhamento do Animal para Procedimento Emergencial, que deverá ser firmado pelo tutor, conforme modelo constante do Anexo VI.

§ 7º Os procedimentos cirúrgicos ou de internação que vierem a ser realizados na Unidade Ambiental de Saúde e Bem-Estar Animal deverão ser autorizados pelo tutor do animal, por meio do termo de autorização, conforme modelo constante no Anexo V desta Instrução Normativa.

Art. 14. Para a retirada de animais da Unidade Ambiental de Bem-Estar Animal sem a devida alta médica, o tutor deverá assinar termo de ciência dos riscos da interrupção do tratamento, conforme modelo constante no Anexo VII.

Parágrafo único. O profissional deverá elaborar documento sobre as recomendações de tratamento para o animal e informar as possíveis implicações inerentes à interrupção do tratamento na Unidade.

Art. 15. O Médico Veterinário deverá proceder à devida notificação, junto às autoridades de defesa sanitária animal e de saúde pública, da ocorrência de zoonoses de notificação compulsória.

§ 1º O diagnóstico de zoonoses de que trata o caput deste artigo deverá ser acompanhado de isolamento do animal, dos procedimentos de desinfecção de utensílios e de materiais utilizados.

§ 2º O Médico Veterinário deverá orientar os tutores de animais acerca das disposições legais e regulamentares pertinentes e determinar a adoção das medidas indicadas pelas autoridades de saúde para evitar a transmissão de zoonoses.

Art. 16. Quando ocorrer óbito de animal na Unidade Ambiental de BemEstar Animal, o Médico Veterinário deverá:

I - nos casos de animais internados, informar diretamente ao tutor sobre o fato e esclarecer as condições em que ocorreu o óbito;

II - orientar o tutor sobre a legislação em vigor com relação à destinação do cadáver.

Art. 17. É direito do tutor do animal ter acesso ao prontuário médico veterinário gerado pelo atendimento do seu animal na Unidade Ambiental de Bem-Estar Animal.

§ 1º O prontuário médico veterinário deve conter todos os procedimentos realizados no animal.

§ 2º Os prontuários médicos veterinários, bem como toda a documentação referente aos animais atendidos, ficarão sob a guarda e responsabilidade da Unidade Ambiental de Bem-Estar Animal por 5 (cinco) anos e não poderão ser retirados, sem autorização do responsável pela Unidade.

Art. 18. São direitos do tutor e do frequentador da Unidade Ambiental de Bem-Estar Animal:

I - utilizar os espaços e equipamentos com zelo, respeitando a finalidade para a qual foram disponibilizados;

II - sugerir ao coordenador melhorias para o aperfeiçoamento da Unidade;

Art. 19. É proibido ao tutor e ao frequentador da Unidade Ambiental de Bem-Estar Animal:

I - comer em local que não seja destinado a este fim;

II - beber bebida alcóolica ou fumar em suas dependências;

III - manter, nas dependências da Unidade, plantas ou animais que não sejam objetos de análise ou atendimento.

Art. 20. São deveres do tutor, frequentador e do servidor público lotado na Unidade Ambiental de Bem-Estar Animal:

I - agir de acordo com as normas desta Instrução Normativa;

II - seguir as orientações de higiene e limpeza estabelecidas pelas normas legais impostas pela Vigilância Sanitária;

III - ter postura adequada a cada atividade a ser desenvolvida na Unidade.

Parágrafo único. O não cumprimento do previsto no caput deste artigo sujeitará:

I - o servidor público, às penalidades previstas no Estatuto do Servidor Público do Município, se for o caso, respeitados o contraditório e ampla defesa;

II - o tutor e o frequentador, ao recebimento de advertência oral ou escrita e, no caso de reincidência específica, na adoção de demais medidas cabíveis.

Art. 21. Os servidores públicos lotados na Unidade Ambiental de Bem-Estar Animal deverão:

I - portar crachá de identificação;

II - respeitar as normas de biossegurança.

Art. 22. É proibido ao servidor público da Unidade Ambiental de Bem-Estar Animal:

I - comer em local não destinado a esse fim;

II - beber bebida alcóolica ou fumar em suas dependências;

III - colocar as mãos nos olhos, na boca, no nariz e no rosto durante o desempenho de suas atividades;

IV - manter, nas dependências da Unidade, plantas ou animais que não sejam objetos de análise ou atendimento.

V - fornecer, sob qualquer circunstância, a chave da Unidade a qualquer pessoa sem autorização.

Art. 23. O servidor público somente poderá desempenhar atividades na Unidade Ambiental de Bem-Estar Animal mediante comprovação de vacinação antirrábica e antitetânica ou sorologia atualizada.

Parágrafo único. Se o servidor público se recusar a cumprir o previsto no caput deste artigo deverá assinar Termo de Responsabilidade e assumir todos os riscos decorrentes da sua recusa espontânea.

Art. 24. A Unidade Ambiental de Bem-Estar Animal fará controle de dia e hora de entrada e saída de tutores e frequentadores.

Parágrafo único. A Unidade de que trata esta Instrução Normativa não se responsabilizará por qualquer objeto pessoal do tutor ou frequentador deixado em suas dependências, devendo cada qual zelar pela guarda e segurança dos seus pertences.

Art. 25. No caso em que o bem-estar do animal estiver comprometido de forma irreversível, a eutanásia poderá ser adotada no animal que estiver sob cuidado da Unidade Ambiental do Bem-Estar Animal, como meio de eliminar a sua dor ou sofrimento, que não puder ser controlado por tratamento, na forma prevista na Resolução nº 1.000, de 11 de maio de 2012, do Conselho Federal de Medicina Veterinária, ou norma sucessora.

Parágrafo único. O procedimento de eutanásia deverá ser autorizado pelo tutor, conforme modelo constante do Anexo VIII.

Art. 26. Os atestados sanitários e as carteiras de vacinação fornecidas pela Unidade Ambiental de Bem-Estar Animal deverão observar as normas regulamentares.

Art. 27. As omissões do presente regulamento serão decididas pelo responsável pelo Presidente da AMMA.

Art. 28. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PRESIDENTE, aos 30 dias do mês dezembro de 2020.

GILBERTO M. MARQUES NETO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOM 7456 de 04/01/2021.

ANEXO I

DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO DE BAIXA RENDA

 

Eu,_________________________________________________________, estado civil _________________, inscrito(a) no RG nº ________ e no CPF nº _________________, residente na Rua/Av. ________________________________, Qd. ______, Lt. ______, Setor _________________________, telefone de contato _________________, tutor do animal de nome ____________________________, da espécie __________________, raça ___________________________, sexo __________, idade (real ou aproximada) _______________, pelagem ___________________, declaro:

I - estar em situação de baixa renda, ter o Cadastro Único para Programas Sociais sob número ____________________, estar cadastrada no programa social __________________________ do Governo ( ) Federal, ( ) Estadual ou ( )Municipal, e que, portanto, me enquadro nos requisitos para atendimento do animal de minha posse na Unidade Ambiental do Bem-Estar Animal, sem contraprestação pecuniária;

II - estar ciente que o animal apresentado à Unidade Ambiental de Bem-Estar Animal não poderá ser mantido desacompanhado de tutor em suas dependências;

III - estar ciente que o abandono de animal é infração administrativa e crime ambiental, o que sujeita o responsável às penalidades cabíveis e que o animal que for mantido desacompanhado de pessoa por ele responsável por mais de 12 (doze) horas será encaminhado a entidades conveniadas ou parceiras para adoção, nos termos de Instrução Normativa nº   , de   de 2020;

IV - estar ciente de que o interessado em obter os serviços da Unidade Ambiental de Bem-Estar Animal que omitir ou prestar falsa informação estará sujeito às penalidades cabíveis.

 

 

Goiânia, ____ de ______________ de ______.

 

_________________________________________
Assinatura por extenso do tutor do animal

ANEXO II

TERMO DE ENCAMINHAMENTO POR ÓRGÃO PÚBLICO

 

O órgão _____________________________________________, neste ato representado
pelo servidor público __________________________________________ matrícula nº
_______________, inscrito no no CPF nº ________________________, encaminho o
animal de nome _____________________________, da espécie __________________,
raça ____________, sexo __________________, idade (real ou aproximada)
_______________, pelagem ___________________, para atendimento na Unidade
Ambiental do Bem-Estar Animal por um dos seguintes motivos:

 

( ) o animal foi vítima de crime, contravenção ou infração administrativa;

( ) o animal foi apreendido pelo órgão, no cumprimento de suas atribuições;

( ) o animal foi encontrado abandonado ou sem dono, em estado de vulnerabilidade, no seguinte endereço: Rua/Av. ________________________________________________, Qd. ______, Lt. _____, Setor ___________________________ - ( ) imóvel particular ou ( ) logradouro público.

 

Foram adotadas as seguintes medidas:

( ) lavratura de documento oficial: _________________________________________

( ) ___________________________________________________________________
______________________________________________________________________

O animal apresentava as seguintes condições físicas: ____________________________
______________________________________________________________________.

 

Declaro estar ciente de que o interessado em obter os serviços da Unidade Ambiental de Bem-Estar Animal que omitir ou prestar falsa informação estará sujeito às penalidades cabíveis.

 

 

 

Goiânia, ____ de ______________ de ______.

 

_________________________________________
Assinatura por extenso do servidor público

 

ANEXO III

TERMO DE ENCAMINHAMENTO POR ONG OU PROTETOR
INDEPENDENTE

 

Eu,_________________________________________________________, estado civil _________________, inscrito(a) no RG nº ________ e no CPF nº _________________, residente na Rua/Av. ___________________________________________, Qd. ______, Lt. ______, Setor _____________________, telefone de contato ___________________,

 

( ) associado ( ) sócio ( ) empregado da Organização Não-Governamental _________ ______________________________________________________________________,

( ) protetor independente,
tutor do animal de nome _________________________________________, da espécie __________________, raça ____________, sexo ___________________, idade (real ou aproximada) _____________, pelagem ___________________, solicito atendimento na Unidade Ambiental do Bem-Estar Animal do animal apresentado.

 

Declaro estar ciente que:

I - o animal apresentado à Unidade Ambiental de Bem-Estar Animal não poderá ser
mantido desacompanhado de tutor em suas dependências;

II - o abandono de animal é infração administrativa e crime ambiental, o que sujeita o responsável às penalidades cabíveis e que o animal quefor mantido desacompanhado de pessoa por ele responsável por mais de 12 (doze) horas será encaminhado a entidades conveniadas ou parceiras para adoção, nos termos de Instrução Normativa nº,de de 2020;

III - o interessado em obter os serviços da Unidade Ambiental de Bem-Estar Animal que omitir ou prestar falsa informação estará sujeito às penalidades cabíveis.

 

 

 

 

Goiânia, ____ de ______________ de ______.

 

_________________________________________
Assinatura por extenso do tutor do animal

 

ANEXO IV

TERMO DE ENCAMINHAMENTO DE ANIMAL PARA
ATENDIMENTO EM DECORRÊNCIA DE ACIDENTE

 

Eu,__________________________________________________________,estado civil _______________, inscrito(a) no RG nº ________ e no CPF nº ___________________, residente na Rua/Av. ________________________________, Qd. ______, Lt. ______, Setor _________________________________________________, telefone de contato _________________, tutor do animal de nome ______________________________, da espécie __________________, raça ____________, sexo ___________________, idade (real ou aproximada) _______________, pelagem ___________________, vítima de acidente ocorrido no logradouro público situado na Rua/Av. ___________________, Qd. ______, Lt. _______, Setor _____________________solicito atendimento da Unidade Ambiental de Bem-Estar Animal.

 

Declaro estar ciente que:

 

- o animal apresentado à Unidade Ambiental de Bem-Estar Animal não poderá ser mantido desacompanhado de tutor em suas dependências para atendimento e que o abandono de animal é infração administrativa e crime ambiental, o que sujeita o responsável às penalidades cabíveis;

 

- o interessado em obter os serviços da Unidade Ambiental de Bem-Estar Animal que omitir ou prestar falsa informação estará sujeito às penalidades cabíveis.

 

 

Goiânia, ____ de ______________ de ______.

 

_________________________________________
Assinatura por extenso do tutor do animal

 

ANEXO V

TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA PROCEDIMENTO

 

Eu,_________________________________________________________, estado civil _________________, inscrito no CPF nº ______________________, tutor do animal de nome _________________________________, da espécie __________________, raça ____________, sexo ___________, idade (real ou aproximada) _______________, pelagem ___________________, AUTORIZO a realização no referido animal do(s) seguinte(s) procedimento(s):

 

( ) exame(s) ___________________________________________________________
______________________________________________________________________;

( ) internação__________________________________________________________;
( ) tratamento;
( ) procedimento anestésico;
( ) procedimento(s) cirúrgico(s) _____________________________________________
______________________________________________________________________;
( ) outros procedimentos: _________________________________________________;

no animal acima identificado ser realizado pela Unidade Ambiental de Saúde e Bem-Estar Animal.

Declaro ter sido esclarecido acerca dos possíveis riscos inerentes, durante ou após a realização do(s) citado(s) procedimento(s), estando isento(s) de quaisquer responsabilidades decorrentes de tais riscos, os profissionais lotados na Unidade Ambiental de Saúde e Bem-Estar Animal.

Observações Gerais: _____________________________________________________
______________________________________________________________________.

 

 

 

Goiânia, ____ de ______________ de ______.

 

_________________________________________
Assinatura por extenso do tutor do animal

 

ANEXO VI

TERMO DE ENCAMINHAMENTO DO ANIMAL PARA
PROCEDIMENTO EMERGENCIAL

 

Diante do(s) exame(s) realizado(s) no animal de nome _______________________, espécie __________________, raça ____________, sexo ________________ idade (real ou aproximada) _______________, pelagem ___________________, prescrevo/recomendo a realização do seguinte procedimento emergencial:

 

( ) procedimento cirúrgico _____________________________________________;

( ) internação; ou

( ) outro procedimento_________________________________________________;

e o encaminhamento do animal, sob responsabilidade do tutor _______________________________________, inscrito no CPF nº ______________________, para unidade médica veterinária apta para a realização do referido procedimento.

Nos termos da Instrução Normativa nº , de de , e do Decreto nº 1.536, de 12 de junho de 2016, nesta primeira etapa de implantação, a Unidade Ambiental de Saúde e Bem-Animal não realiza atendimento hospitalar de alta e média complexidade, nele incluído o procedimento emergencial supracitado.

Diante do exposto, fica o tutor ciente de que deverá encaminhar o animal sob sua responsabilidade para outra unidade veterinária que realize o procedimento necessário, arcando com todos os custos que eventualmente dele decorrerem.

Observações Gerais: _____________________________________________________
______________________________________________________________________.

 

 

Goiânia, ____ de ______________ de ______.

 

_______________________________________
Assinatura por extenso do Médico Veterinário

 

_______________________________________
Assinatura por extenso do tutor do animal*

 

*Obs.: Caso o tutor recuse-se a assinar este documento, colher a assinatura de 02 (duas) testemunhas.

 

ANEXO VII

TERMO DE CIÊNCIA DE RISCOS DE INTERRUPÇÃO DE TRATAMENTO

 

Eu,_________________________________________________________, estado civil _________________, inscrito no CPF nº ______________________, SOLICITO retirar o animal de nome _______________________, espécie __________________, raça ____________, sexo ___________ idade (real ou aproximada) _______________, pelagem ___________________, da Unidade Ambiental de Saúde e Bem-Estar Animal.

 

Declaro estar ciente de que o animal não obteve alta médica e que fui devidamente informado(a) de que há riscos iminentes na interrupção do tratamento, os quais me foram esclarecidos, e assumo inteiramente a responsabilidade por esse ato.

Observações Gerais: _____________________________________________________ ______________________________________________________________________.

 

 

 

Goiânia, ____ de ______________ de ______.

 

_______________________________________
Assinatura por extenso do tutor do animal

 

 

ANEXO VIII

TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE EUTANÁSIA

 

Eu,_________________________________________________________, estado civil _______________, inscrito no RG nº ________ e no CPF nº ____________________, residente na Rua/Av. ________________________________, Qd. ______, Lt. ______, Setor ________________________________________________, telefone para contato _________________, declaro estar ciente dos motivos que levam à necessidade de realização da eutanásia no animal de minha responsabilidade de nome _______________________, espécie __________________, raça ____________, sexo ___________________ idade (real ou aproximada) _______________, pelagem ___________________.

 

Reconheço que esta é a opção escolhida por mim para cessar definitivamente seu sofrimento e, portanto, AUTORIZO a realização do procedimento da eutanásia no animal supracitado pela Unidade Ambiental de Saúde e Bem-Estar Animal.

 

Observações Gerais: _____________________________________________________
______________________________________________________________________.

 

Goiânia, ____ de ______________ de ______.

 

_______________________________________
Assinatura por extenso do tutor do animal